Aposentada que contestou validade de contrato de empréstimo consignado legítimo é multada por litigância de má-fé.
A decisão é da juíza de Direito Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, da 22ª vara cível de São Paulo/SP, após analisar o conjunto probatório presente nos autos.
A cliente pediu a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado, alegando que o contrato havia sido realizado sem sua autorização.
Também requereu a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
O banco defendeu a legalidade do contrato e apresentou provas para sustentar que a autora havia realizado a contratação de forma digital.
Afirmou que o valor do empréstimo foi depositado na conta bancária da autora e que a assinatura digital foi confirmada por meio de selfie e geolocalização no momento da operação.
Na sentença, a juíza considerou que as provas apresentadas pelo réu eram suficientes para comprovar a legitimidade do contrato.
"Os documentos apresentados pelo réu, como selfie e geolocalização, afastam a alegação de que a autora não tenha contratado o empréstimo."
A magistrada também destacou que "a fotografia apresentada no contrato mostra que é a própria autora quem fez a selfie", o que descarta a hipótese de fraude por terceiros.
Com base nisso, a juíza julgou improcedentes os pedidos, autorizando o banco a retomar os descontos mensais no benefício da autora.
Além disso, pela "alteração da verdade", a requerente foi condenada a pagar multa de 5% do valor da causa por litigância de má-fé e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% do valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
O escritório Parada Advogados atua pelo banco.
- Processo: 1116091-50.2023.8.26.0100
Leia a decisão.