A ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu decisão da Justiça de Minas Gerais que ordenava a retirada de uma reportagem de um canal no YouTube sobre uma clínica de estética acusada de violar o CDC.
Para a ministra, tal determinação pode comprometer a liberdade de imprensa e de expressão, fundamentais à democracia, além de ameaçar o direito constitucional de informar e ser informado.
O caso
A reportagem foi divulgada no programa Ronda do Consumidor, do canal “Repórter Ben Mendes”, que promove mediação entre consumidores e fornecedores por meio do YouTube e do Facebook.
A matéria detalhava a reclamação de uma cliente que cancelou a compra de sessões de laser em uma clínica de estética, mas não recebeu o reembolso. O programa ouviu a versão da empresa e tentou mediar o conflito.
Após a solução do caso, a matéria foi publicada, mas a Justiça mineira acolheu o pedido da clínica e determinou que o jornalista Benoni Mendes, proprietário do canal, excluísse a postagem.
Supremo
Na Rcl 73.312, Mendes alegou que a reportagem apenas relatava a mediação feita, defendendo que o caso vai além da relação contratual e envolve interesse público. Ele afirmou que, com base na liberdade de imprensa e no direito de informar, a reportagem censurada é legal, neutra e informativa.
Ao conceder a liminar, a ministra Cármen Lúcia apontou que a decisão da justiça mineira parece violar o entendimento do STF, que veda a censura prévia de conteúdo jornalístico (ADPF 130).
A relatora destacou, com apoio em precedentes do STF, que possíveis excessos no direito de expressão jornalística devem ser resolvidos posteriormente, por meio de direito de resposta ou indenização, se necessário.
Leia a liminar.
- Processo: Rcl 73.312