A 3ª turma recursal dos juizados especiais do TJ/PR manteve a condenação que determinou pagamento de indenização em R$ 4 mil por danos morais a tutores de cães que atacaram uma vizinha em Irati/PR.
A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva dos tutores pelo descumprimento de liminar que determinava a contenção dos animais dentro da propriedade, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração.
O primeiro ataque ocorreu em 10 de fevereiro de 2023, quando um cão de grande porte pulou o muro e derrubou a vizinha na rua. Na sequência, ao abrir o portão para sair de carro, a tutora permitiu que outro cão atacasse a mulher, que precisou se proteger dentro de um latão de lixo.
A vítima relatou que os tutores não prestaram socorro. Um segundo ataque ocorreu em 27 de fevereiro de 2023, resultando em novas lesões registradas em boletim de ocorrência.
Os tutores contestaram, alegando que não havia provas conclusivas de que seus cães fossem os responsáveis pelos ataques.
Contudo, os magistrados consideraram robusto o conjunto probatório, incluindo vídeos, testemunhos e laudos de exame de corpo de delito que confirmaram lesões compatíveis com mordidas de cães.
Na decisão, a relatoria destacou que "a constante submissão da reclamante a ataques que a lesionaram fisicamente, mais o disparate da omissão dos reclamados em resolver o problema coloca a reclamante em posição ultrajante, por submetê-la ao medo de novos ataques".
A corte também aplicou o art. 936 do Código Civil, que estabelece a responsabilidade objetiva de proprietários por danos causados por seus animais. Além disso, mencionou o decreto municipal 4.233/16, que proíbe a circulação de cães sem coleira e guia em locais públicos.
Os magistrados enfatizaram a gravidade do caso, especialmente diante da "recalcitrância absurda" dos tutores em adotar medidas preventivas, mesmo após determinação judicial.
O valor da indenização, fixado em R$ 4 mil, foi considerado módico em relação à gravidade dos fatos e à postura dos tutores.
Com a decisão, os tutores foram condenados ao pagamento dos valores indenizatórios e de honorários advocatícios de 20% sobre o valor corrigido da condenação.
- Processo: 0000427-40.2023.8.16.0205
Leia a decisão.