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Ataque

Homem vítima de ataque de rottweiler será indenizado

O homem vai receber indenização de R$ 8 mil, por danos morais, e R$ 198,61, por danos materiais.

Da Redação

segunda-feira, 16 de setembro de 2024

Atualizado às 10:57

Morador de Pirapora, no Norte de Minas Gerais, deverá receber indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 198,61 por danos materiais, após ser atacado por um rottweiler e sofrer diversos ferimentos. A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Diógenes Serra Azul Albuquerque, da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca de Pirapora.

No processo, o homem relatou que estava caminhando quando foi atacado pelo cão, necessitando de socorro imediato por equipes do Corpo de Bombeiros e do Samu. Ele afirmou que os médicos que o atenderam identificaram lesões graves, incluindo suspeita de fratura no braço direito causada por uma mordida profunda. O morador também alegou que o ataque ocorreu devido à negligência do dono do rottweiler, que teria deixado o portão da garagem aberto, permitindo que o animal fugisse para a rua. Ele solicitou reparação por danos materiais, no valor de R$ 198,61, referentes a despesas com medicamentos, além de uma compensação por danos morais de R$ 15 mil.

Em sua defesa, o tutor do cão admitiu a responsabilidade pelo ocorrido, argumentando que "foi a primeira vez que o animal conseguiu escapar de sua residência". Ele acrescentou que "tentou evitar o ataque, mas, infelizmente, não conseguiu".

 (Imagem: Freepik)

Morador vítima de ataque de rottweiler deve ser indenizado..(Imagem: Freepik)

A sentença homologada pelo juiz Diógenes Serra Azul Albuquerque destacou que "aquele que possui animal tem a obrigação de guardá-lo, de modo que não ofereça perigo a terceiros". O magistrado explicou que a guarda do animal inclui tanto o depósito em local seguro quanto a vigilância efetiva para evitar que ele escape e cause danos a outras pessoas. Diante disso, ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque e os danos sofridos, gerando a obrigação de indenizar.

Com base nos comprovantes anexados ao processo, a indenização por danos materiais foi fixada em R$ 198,61. Já o valor por danos morais, decorrente "da dor do postulante por ter sido vítima de tal ataque em via pública, não podendo tal ato, com seus desdobramentos, ser considerado mero dissabor", foi estipulado em R$ 8 mil.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TJ/MG.

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