Migalhas Quentes

TRT-4: Call center indenizará ex-funcionária que desenvolveu ansiedade

Atendente relatou que ofensas de clientes e pressão psicológica no ambiente de trabalho levaram a episódios de ansiedade e depressão.

20/11/2024

Empresa de call center foi indenizará, em R$ 15 mil, ex-atendente que desenvolveu ansiedade e depressão devido às condições de trabalho. A 7ª turma do TRT da 4ª região confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pelo juiz da 2ª vara do Trabalho de Sapiranga/RS, reconhecendo o nexo causal entre os transtornos psicológicos e o ambiente laboral.

401189

A atendente prestou serviços à empresa entre janeiro de 2017 e dezembro de 2019. Durante esse período, relatou estar submetida a constante pressão psicológica, incluindo ofensas por parte dos clientes, sem a possibilidade de encerrar as ligações.

Uma testemunha corroborou o relato, afirmando ter presenciado a funcionária chorando no banheiro da empresa em diversas ocasiões. Em 2019, a trabalhadora tentou suicídio em decorrência do ambiente de trabalho hostil.

Laudo pericial psiquiátrico, anexado ao processo, comprovou o diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo. O perito atrelou o quadro da trabalhadora às evidências apresentadas no processo.

Na sentença, o juiz destacou que a empresa tinha conhecimento dos impactos negativos das ofensas dos clientes na saúde mental de seus funcionários, mas não implementou medidas para mitigar os danos. "Quando um trabalhador sequer consegue imaginar retornar ao trabalho sem sentir mal-estar, fica evidente que o ambiente está causando adoecimento", afirmou o magistrado.

Ambas as partes recorreram da decisão inicial. A trabalhadora pleiteou o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa contestou sua responsabilidade.

TRT da 4ª região confirmou indenização de R$ 15 mil a ex-funcionária de call center.(Imagem: Freepik)

O relator do caso no TRT da 4ª região, juiz do Trabalho convocado Marcelo Papaléo de Souza, ressaltou o ambiente de trabalho altamente estressante, com frequentes hostilidades durante os atendimentos telefônicos, sem que a atendente pudesse interromper as chamadas ofensivas.

Para o magistrado, "a empregadora estava ciente da exposição sofrida e orientava os atendentes a tolerarem as agressões em silêncio, sem tomar nenhuma providência para amenizar a situação".

Ao final, a 7ª turma manteve o valor da indenização em R$ 15 mil. 

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT da 4ª região.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Call center indenizará trabalhadora negra chamada de "ratazana tostada”

3/2/2024
Migalhas Quentes

Atendente será indenizado por ócio forçado em empresa de telefonia

7/8/2022
Migalhas Quentes

Operadora de call center é indenizada por esgotamento profissional

17/3/2013

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024