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TRT-4: Call center indenizará ex-funcionária que desenvolveu ansiedade

Atendente relatou que ofensas de clientes e pressão psicológica no ambiente de trabalho levaram a episódios de ansiedade e depressão.

20/11/2024

Empresa de call center foi indenizará, em R$ 15 mil, ex-atendente que desenvolveu ansiedade e depressão devido às condições de trabalho. A 7ª turma do TRT da 4ª região confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pelo juiz da 2ª vara do Trabalho de Sapiranga/RS, reconhecendo o nexo causal entre os transtornos psicológicos e o ambiente laboral.

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A atendente prestou serviços à empresa entre janeiro de 2017 e dezembro de 2019. Durante esse período, relatou estar submetida a constante pressão psicológica, incluindo ofensas por parte dos clientes, sem a possibilidade de encerrar as ligações.

Uma testemunha corroborou o relato, afirmando ter presenciado a funcionária chorando no banheiro da empresa em diversas ocasiões. Em 2019, a trabalhadora tentou suicídio em decorrência do ambiente de trabalho hostil.

Laudo pericial psiquiátrico, anexado ao processo, comprovou o diagnóstico de transtorno misto ansioso e depressivo. O perito atrelou o quadro da trabalhadora às evidências apresentadas no processo.

Na sentença, o juiz destacou que a empresa tinha conhecimento dos impactos negativos das ofensas dos clientes na saúde mental de seus funcionários, mas não implementou medidas para mitigar os danos. "Quando um trabalhador sequer consegue imaginar retornar ao trabalho sem sentir mal-estar, fica evidente que o ambiente está causando adoecimento", afirmou o magistrado.

Ambas as partes recorreram da decisão inicial. A trabalhadora pleiteou o aumento do valor da indenização, enquanto a empresa contestou sua responsabilidade.

TRT da 4ª região confirmou indenização de R$ 15 mil a ex-funcionária de call center.(Imagem: Freepik)

O relator do caso no TRT da 4ª região, juiz do Trabalho convocado Marcelo Papaléo de Souza, ressaltou o ambiente de trabalho altamente estressante, com frequentes hostilidades durante os atendimentos telefônicos, sem que a atendente pudesse interromper as chamadas ofensivas.

Para o magistrado, "a empregadora estava ciente da exposição sofrida e orientava os atendentes a tolerarem as agressões em silêncio, sem tomar nenhuma providência para amenizar a situação".

Ao final, a 7ª turma manteve o valor da indenização em R$ 15 mil. 

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TRT da 4ª região.

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