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Comissão da Câmara aprova detalhamento da fatura telefônica
O substitutivo determina que o descumprimento dessa obrigação constitui crime contra as relações de consumo, aplicando as penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90 - clique aqui). O texto original considera o descumprimento da obrigação como abuso do poder econômico, acarretando a perda da concessão ou permissão da empresa operadora.
O relator lembra que o abuso do poder econômico visa ao domínio do mercado ou à eliminação total ou parcial da concorrência, por meio de práticas comerciais sub-reptícias. "Trata-se de crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão ou multa, conforme disposto na Lei 8137/90 (clique aqui), que entrou em vigor antes do Código de Defesa do Consumidor. Essa lei enumera crimes contra as relações de consumo, mas não contempla, em seus nove incisos, o caso de não detalhamento de preços em notas ou faturas", explica Vinicius Carvalho.
Informações gratuitas
O relator concorda com a obrigatoriedade de os usuários de serviços de telefonia, seja fixa ou móvel, serem informados detalhadamente nas faturas. Ele chama a atenção para o fato de que essas informações serão prestadas gratuitamente nas faturas mensais enviadas ao usuário da telefonia fixa, desde que por ele solicitado à prestadora, quando implementada a tarifação por minuto, o que deve ocorrer até 31 de julho, conforme disposto em normas da Anatel.
O projeto original listava os itens que deveriam ser informados na fatura (data; horário e duração da ligação; número do telefone chamado; valor cobrado; quantidade dos pulsos registrados no mês; e média de pulsos dos seis meses anteriores). O substitutivo, porém, não faz esse detalhamento.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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