Duas donas de casa receberão auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença). Acórdão é da 4ª turma recursal do TRF da 4ª região, que, fundamentado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, considerou que as limitações físicas das autoras dificultavam o trabalho no lar.
A juíza Federal Ivanise Correa Rodrigues Perotoni destacou que "ainda que as atividades próprias do lar não sejam remuneradas, não tenham metas e/ou jornada de trabalho, há de se pressupor que elas exigem esforço físico, não se podendo presumir e nem exigir que a segurada deva contar com o auxílio de terceiros para realizá-las. Assim, cumpre reconhecer a incapacidade laboral da autora para suas atividades como dona de casa, a partir da DII apontada pelo perito".
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Complementando, a juíza Federal Pepita Durski Tramontini afirmou que "não se pode diferenciar as atividades exercidas pela mulher no âmbito do próprio lar daquelas desenvolvidas profissionalmente, como empregada doméstica ou diarista, sob pena de se reforçar o estereótipo que desvaloriza o trabalho doméstico da mulher".
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRF da 4ª região.