Diarista que tem dor pélvica consegue benefício assistencial
A decisão destaca a importância da análise socioeconômica e a perspectiva de gênero na concessão de benefícios assistenciais.
Da Redação
quarta-feira, 21 de agosto de 2024
Atualizado às 11:12
A 3ª vara Federal de Pelotas/RS concedeu benefício assistencial à pessoa com deficiência a uma diarista de 33 anos, que sofre de dor abdominal e pélvica, além de episódios de depressão. A decisão foi proferida pela juíza Federal Andréia Castro Dias Moreira.
A autora da ação relatou que convive com essas enfermidades há mais de três anos, o que frequentemente a impede de sair de casa. Ela havia solicitado o amparo assistencial junto ao INSS, mas o pedido foi negado.
Na análise do caso, a juíza destacou que a concessão do benefício depende de três requisitos: a comprovação da deficiência, a demonstração de que a pessoa não possui meios de garantir sua subsistência nem de ter esse apoio suprido pela família, e a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo Federal.
Moreira ressaltou que a deficiência deve ser entendida como um impedimento biológico de longo prazo que dificulta a participação plena do indivíduo na sociedade, sendo determinante a incapacidade de garantir a própria subsistência.
Embora a perícia médica não tenha identificado uma deficiência que gerasse impedimento de longo prazo, mas sim uma incapacidade total e temporária em decorrência de dor pélvica a ser investigada, a juíza decidiu afastar o laudo médico pericial, conforme o art. 479 do CPC. Ela observou que a autora trabalhou ao longo de sua vida em atividades que exigem esforço físico, como diarista, empregada doméstica e serviços gerais de limpeza e conservação, muitas vezes de maneira informal, sem recolhimento de contribuições previdenciárias desde abril de 2021, o que motivou o pedido do benefício assistencial.
A magistrada também apontou que a mulher foi submetida a uma histerectomia em 2023 e possui baixo nível de escolaridade, tendo estudado apenas até o 5º ano do ensino fundamental. "Nessa perspectiva, é inegável que ela não concorre em igualdade de condições com outras pessoas no ambiente de trabalho", afirmou.
Além disso, foi constatado que, embora a autora tenha boa mobilidade, suas condições de saúde inviabilizam o trabalho nas atividades que desempenhava. A juíza também verificou que a mulher vive sozinha e que sua única fonte de renda é o Bolsa Família, o que preenche o requisito socioeconômico para a concessão do benefício.
Moreira destacou que a decisão se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, observando que a concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais a mulheres donas de casa é especialmente difícil, devido à invisibilidade do trabalho reprodutivo, realizado dentro dos lares e muitas vezes considerado improdutivo. Ela também mencionou que as mulheres são as principais vítimas do etarismo.
A juíza julgou procedente a ação, determinando que o INSS conceda o amparo assistencial à autora, com pagamento das parcelas desde agosto de 2023.
O número do processo foi omitido pelo tribunal.
Informações: TRF da 4ª região.