Migalhas Quentes

Banco prova empréstimo e uso de cartão e cliente é condenada por má-fé

Sentença considerou documentos que comprovam uso de cartão consignado e condenou requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

16/11/2024

Cliente que alegava não ter contratado cartão de crédito consignado foi condenada por litigância de má-fé após o banco comprovar a contratação por meio de selfie e CNH. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Énderson Danilo Santos de Vasconcelos, da vara Única de Tambaú/SP, considerou que ficou comprovado o uso do cartão pela cliente, concluindo que ela alterou a verdade dos fatos ao negar a contratação.

A mulher ingressou com ação declaratória de nulidade contratual, afirmando que não havia contratado o cartão de crédito consignado fornecido pelo Banco BMG. Em resposta, a instituição apresentou como prova um contrato digital, além de faturas do cartão, que indicavam o uso do crédito para compras e pagamentos realizados pela autora na cidade onde reside.

Durante a audiência de instrução e julgamento, a cliente não compareceu, o que impossibilitou a coleta de seu depoimento pessoal.

O juiz, então, analisou os documentos apresentados pelo banco, que incluíam uma selfie da autora, cópia de sua CNH e comprovantes de transações realizadas com o cartão, como compras em farmácias e supermercados locais.

Cliente é condenada por má-fé ao questionar empréstimo feito com selfie.(Imagem: Freepik / Arte Migalhas)

Na sentença, o juiz destacou que os documentos anexados pelo banco comprovam o uso regular do cartão pela autora, evidenciando que ela tinha conhecimento e anuência quanto à contratação e utilização do crédito.

“Não só a conhecia como utilizava regularmente o cartão de crédito para aquisição de produtos e serviços na cidade em que reside”, afirmou o magistrado?.

Diante das evidências, o juiz considerou a negativa da cliente como tentativa de alterar a verdade dos fatos, caracterizando litigância de má-fé.

Assim, julgou improcedente o pedido de nulidade contratual e condenou a autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa por má-fé.

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Acesse a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Cliente é condenado por má-fé após contestar empréstimo na 24ª parcela

28/10/2024
Migalhas Quentes

TJ/SC condena por má-fé consumidora que questionou contrato legítimo

15/5/2024
Migalhas Quentes

Má-fé: Homem é condenado por contestar cartão consignado após 5 anos

11/4/2024
Migalhas Quentes

Cartão consignado: Cliente processa banco e acaba condenada por má-fé

1/12/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz que se recusou a soprar bafômetro consegue anular suspensão de CNH

14/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

STJ fixa tese para que protetivas da Maria da Penha não tenham prazo

13/11/2024

Empresa é condenada por obrigar mãe a voltar uma semana após dar à luz

13/11/2024

Artigos Mais Lidos

Análise das modalidades de aumento do capital social: Conceitos e aplicações

14/11/2024

Transição no Saneamento: Do monopólio ao oligopólio e o papel dos órgãos de controle

14/11/2024

A nova resolução do CFM e os desafios da atuação dos profissionais de saúde

14/11/2024

Decisão do STJ abre caminho para regularização de imóveis comerciais no Distrito Federal

14/11/2024

Eficiência e celeridade: Como a produção antecipada de provas contribui para a resolução de conflitos

14/11/2024