Migalhas Quentes

TJ/SC: Banco deve aceitar pagamento de parcela de dívida em dinheiro

Colegiado considerou recusa abusiva e contrária às disposições do CC e do CDC.

7/11/2024

Devedor pode quitar parcela de dívida com banco em modalidade diversa da prevista em contrato. Assim decidiu a 3ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC ao manter sentença que obrigou banco a aceitar pagamento em espécie.  

407428

No caso, o cliente tentou pagar parcela de financiamento de um trator em dinheiro, mas o banco recusou o pagamento em espécie, exigindo o pagamento via débito em conta conforme previsto em cláusula contratual. 

Ele, então, alegou que queria apenas quitar a parcela específica e renegociar outra dívida com o banco, mas a recusa o levou a ajuizar ação de consignação em pagamento.

Em 1ª instância, o juízo acolheu o pedido do cliente, declarando a extinção parcial da obrigação com o pagamento da parcela.

O banco, insatisfeito, recorreu, sustentando que poderia recusar o pagamento, já que o contrato previa débito automático e que a quitação em outra modalidade violaria termos contratuais.

Para TJ/SC, banco não pode recusar pagamento de parcela de dívida em espécie.(Imagem: Freepik)

O relator, desembargador Rogério Mariano do Nascimento, ao analisar o recurso, votou pela manutenção da sentença. 

Ressaltou que o contrato não exigia pagamento exclusivo por débito em conta, mas apenas oferecia essa opção. 

Destacou que era direito do devedor de escolher qual obrigação quitar, conforme art. 352 do CC, ainda mais por se tratar de dívidas de mesma natureza com o mesmo credor. 

Para o relator, a recusa do pagamento em dinheiro foi abusiva e configurou tentativa de "venda casada", prática vedada pelo CDC.

Acompanhado pelo colegiado, reiterou que o devedor tem o direito de efetuar o pagamento em moeda corrente, não podendo ser obrigado a utilizar uma forma de quitação que o prejudique. 

Assim, o tribunal negou provimento ao recurso e majorou os honorários advocatícios a favor do cliente, consolidando e garantindo a extinção parcial da dívida.

Veja o voto e o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SC condena por má-fé consumidora que questionou contrato legítimo

15/5/2024
Migalhas Quentes

TJ/SC: Créditos de falência carecem de correção da quebra ao pagamento

12/8/2022
Migalhas Quentes

Banco deve indenizar cliente por constrangimento após bloqueio de cartão

4/4/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024