Migalhas Quentes

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

A irregularidade veio à tona quando Luiz Alberto, o verdadeiro aprovado, realizou uma busca por seu nome na internet e descobriu a nomeação.

4/11/2024

A Justiça Federal, por meio da 9ª vara Federal Cível da SJ/DF, determinou a reserva de vaga para Luiz Alberto Santos da Silva, aprovado em concurso público do TRT da 2ª região. A decisão veio após a descoberta de que um homônimo havia assumido o cargo destinado a Luiz, sem ter prestado o concurso. O equívoco foi identificado quando Luiz acionou a Justiça ao perceber que não havia sido comunicado adequadamente sobre sua nomeação.

Luiz Alberto participou do concurso em 2018 para o cargo de técnico judiciário, mas, ao ser nomeado em 2023, não foi formalmente informado. Um e-mail com orientações gerais foi enviado para um endereço desatualizado, o que resultou na perda do prazo para posse. Nesse intervalo, um homônimo, ciente da nomeação por meio de uma amiga, atualizou seus dados no sistema do TRT-2 e tomou posse em agosto de 2023 na 56ª vara do Trabalho de São Paulo.

A irregularidade veio à tona quando Luiz Alberto, o verdadeiro aprovado, realizou uma busca por seu nome na internet e descobriu a nomeação. Diante disso, ele acionou a Justiça, que determinou a reserva de sua vaga, reconhecendo as falhas no processo de comunicação. A Polícia Federal também foi envolvida na investigação, que segue em sigilo.

O homônimo, que assumiu o cargo, alegou ter participado de diversos concursos, mas não se lembrava especificamente de ter feito o do TRT-2.

O Tribunal informou estar colaborando com as investigações e reforçou seu compromisso com o devido processo legal. O TRT destacou a importância de revisões contínuas em seus procedimentos administrativos para evitar erros semelhantes.

Fachada do TRT-2.(Imagem: Flickr/CNJ)
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Agricultor cobrado por dívida de homônimo será indenizado em R$ 25 mil

18/9/2023
Migalhas Quentes

Homônimo que teve casa penhorada por engano será indenizado pela União

10/8/2022
Migalhas Quentes

STJ permite mudança de registro de advogado homônimo de réu criminal

24/5/2022

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024