Homônimo que teve casa penhorada por engano será indenizado pela União
Para magistrado, o "engano" da Fazenda Nacional acarreta danos morais ao cidadão prejudicado pela existência de sofrimento, em situação que aponte para a perda de moradia.
Da Redação
quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Atualizado em 12 de agosto de 2022 06:25
A Justiça Federal em Piracicaba/SP condenou a União a indenizar por danos morais, no valor de R$ 20 mil, um cidadão cujo imóvel residencial foi indevidamente penhorado por erro da Procuradoria da Fazenda Nacional, que o indicou por ser homônimo de um devedor, em processo de execução fiscal. A decisão é do juiz Leonardo José Correa Guarda, da 1ª vara do juizado especial Federal de Piracicaba.
A União alegou a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos judiciais. Mas, para o juiz federal, o erro foi cometido por procurador da Fazenda Nacional. "Dessa forma, o fato lesivo alegado não é ato judicial."
"A penhora praticada sobre imóvel residencial é fato que indiscutivelmente acarreta danos morais, há que se reconhecer a existência de sofrimento em situação que aponte para a perda de moradia, mormente em relação à pessoa já idosa."
O magistrado também apontou ser incontroversa a ilegalidade da penhora, pois não foi impugnada no processo e foi reconhecida pela União nos embargos de terceiros interpostos em face da execução fiscal.
A sentença destacou dois precedentes do TRF-3 de indenização de homônimo por dano moral, sendo um deles também relacionado à penhora de imóvel e outro, ao bloqueio de veículo.
Por fim, o magistrado considerou razoável o valor de R$ 20 mil, observando que o montante é estabelecido pelo STJ em casos análogos.
- Processo: 5002457-66.2021.4.03.6109
Informações: JF/SP.