A 11ª turma do TRF da 1ª região manteve liminar que assegurou a uma candidata o direito de participar do Enem 2021, apesar do atraso no pagamento da taxa de inscrição causado por problemas de saúde.
Conforme os autos, a candidata apresentou relatório psiquiátrico atestando diagnóstico de “Transtorno Afetivo Bipolar, Transtorno Obsessivo Compulsivo e Distúrbio Alimentar tipo Anorexia Grave”, evidenciando que o “pico do adoecimento” ocorreu justamente no período de pagamento.
O INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira defendeu que os candidatos devem cumprir as normas do edital, incluindo a responsabilidade de realizar o pagamento da taxa no prazo estipulado.
Em decisão liminar, a candidata pôde participar da prova.
Agora, ao julgar o mérito, o relator, juiz Federal convocado Wilton Sobrinho da Silva, ressaltou que o entendimento do TRF-1 é de que o pagamento tardio da taxa, quando justificado por questões de saúde, não deve impedir a participação no exame, em conformidade com o princípio da razoabilidade, principalmente na ausência de dano à Administração.
O relator também mencionou decisão anterior em que o Tribunal considerou “não ser razoável barrar a participação do aluno no exame, visto que o atraso não decorreu de sua responsabilidade” (AC 1006492-51.2018.4.01.3700, desembargador Federal Carlos Augusto Pires Brandão, TRF1 - quinta turma, PJe 13/08/2021).
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso, conforme o voto do relator.
- Processo: 1081228-62.2021.4.01.3400
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Com informações do TRF-1.