Migalhas Quentes

Instituto processa Meta, TikTok e Kwai por riscos à saúde de crianças

Ações civis públicas exigem proteção de dados e medidas contra dependência de redes sociais entre jovens, com pedidos de indenização de R$ 1,5 bilhão para cada plataforma.

28/10/2024

O Instituto Defesa Coletiva acionou o TJ/MG, por meio de ação civil pública, para responsabilizar as redes sociais Meta, TikTok e Kwai por dependência e impacto negativo das plataformas na saúde mental de crianças e adolescentes. As ações, que pedem R$ 1,5 bilhão por danos morais coletivos de cada empresa, buscam estabelecer uma responsabilização robusta e exigem a implementação de mecanismos de proteção de dados e de restrições ao uso excessivo das plataformas por jovens.

De acordo com o Instituto, a dinâmica das redes sociais operadas pelas empresas promove o vício ao reforçar o uso ininterrupto com algoritmos que estimulam recompensas instantâneas e constantes, como curtidas e atualizações de feed.

As ações foram fundamentadas em estudos científicos que demonstram como a exposição prolongada e descontrolada a essas plataformas altera o sistema de recompensa do cérebro, aumentando o risco de dependência.

Uma pesquisa da Universidade de Zhejiang, citada nas ações, aponta que o algoritmo das redes sociais ativa diretamente áreas cerebrais ligadas à sensação de prazer e recompensa, intensificando o vício, principalmente entre crianças e adolescentes.

As ações propõem várias medidas de controle para proteger os jovens usuários das redes sociais, incluindo a proibição temporária de acesso a essas plataformas por menores de idade até que sejam implementados mecanismos para evitar a dependência.

Além disso, o Instituto pede que a Meta, o TikTok e o Kwai alterem a configuração de seus algoritmos e o tratamento dos dados dos menores, buscando uma experiência mais segura e saudável. Para o TikTok, exige-se que a funcionalidade Family Pairing, que permite controle dos pais sobre o uso dos filhos, permaneça ativa até que o usuário atinja a maioridade.

Em relação ao Kwai, pede-se a vinculação das contas de menores às de seus pais ou responsáveis para monitoramento constante, também com vigência até os 18 anos.

Outro ponto de destaque é a crítica aos mecanismos de reprodução automática (autoplay) presentes no TikTok e Kwai, que promovem o consumo ininterrupto de conteúdo sem que o usuário precise sequer interagir. Esse recurso, segundo o Instituto, não só facilita o vício, mas amplia o consumo de anúncios, o que reforça o modelo de lucro das plataformas em detrimento da saúde dos usuários.

Justiça deve julgar Meta, TikTok e Kwai por danos à saúde de crianças.(Imagem: Freepik)

Conscientização pública

Como parte das solicitações, o Instituto Defesa Coletiva requer que as plataformas veiculem campanhas informativas sobre os riscos do uso prolongado das redes sociais e sobre os mecanismos de proteção de dados, promovendo uma conscientização ostensiva de seus efeitos. 

As ações ainda destacam a necessidade de maior supervisão dos pais e restrição de tempo de uso diário conforme as diretrizes da Sociedade Brasileira de Pediatria: até duas horas para crianças de 10 a 12 anos e no máximo três horas para adolescentes de 13 a 17 anos.

Em última instância, as ações propõem uma transformação no funcionamento estrutural das redes sociais para que sejam mais seguras para o público infantojuvenil e respeitem o melhor interesse desses usuários, alinhando-se a práticas já adotadas em outros países desenvolvidos.

Exposição prolongada

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto, o mecanismo de funcionamento dessas plataformas assemelha-se a uma “máquina de caça-níquel,” incentivando a exposição prolongada dos usuários, especialmente vulneráveis no caso de crianças e adolescentes, em busca de validação social.

“O usuário das redes sociais passa a agir como um apostador: toda vez que olha para o celular, sente vontade de checar seus perfis para ver se há algum prêmio reservado para ele. O mecanismo é racional e inteligente, mas esbarra na vulnerabilidade do consumidor menor de idade, pois o princípio do melhor interesse não é observado em detrimento do enriquecimento das empresas, já que as crianças e adolescentes brasileiras são utilizadas como cobaias."

“É urgente que sejam adotadas medidas escalonadas a fim de alterar o funcionamento do algoritmo, o tratamento dos dados dos usuários menores de 18 anos, e a forma de supervisão e criação das contas dos adolescentes de 13 anos ou mais, a fim de assegurar uma experiência mais segura, saudável e atinente ao melhor interesse do público como já ocorre em outros países desenvolvidos”, argumenta.

Para Daniel Paulino, pesquisador de novas tecnologias do Instituto Defesa Coletiva é necessário que a Justiça reconheça que “a ocorrência perene e concreta de danos à saúde física, mental e social das crianças e adolescentes viola e ofende o princípio do melhor interesse e da precaução”.

Daniel Paulino diz que “com as ações coletivas, o Instituto Defesa Coletiva buscou dar voz às preocupações das famílias que, sozinhas, não dão conta do problema da hiperconectividade infantojuvenil. Enquanto as big techs têm lucros exorbitantes com a dependência dos menores nas redes sociais, pais e responsáveis tem de lidar com todos as dificuldades para recuperar a saúde dos filhos”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Governo publica novas regras para segurança digital infantil

11/4/2024
Migalhas Quentes

EUA: Lei da Flórida proíbe redes sociais para menores de 14 anos

26/3/2024
Migalhas Quentes

CCJ do Senado estuda proibir conta em redes sociais a menores de 12 anos

4/2/2024

Notícias Mais Lidas

Juiz do TJ/PA pede exoneração de servidora grávida por “produtividade”

28/10/2024

Opinião: Morte de jovem que se apaixonou por IA expõe lacuna legal

29/10/2024

Veja como foi o debate entre candidatos à presidência da OAB/SP

28/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Estelionatários produzem mensagens para vender influência no Judiciário

29/10/2024

Artigos Mais Lidos

CNJ emite resolução autorizando a quitação ampla em acordos extrajudiciais homologados pela justiça do trabalho

29/10/2024

A equiparação do companheiro com o cônjuge, à luz da declaração de inconstitucionalidade do art. 1790 do CC, e do novo projeto de CC

28/10/2024

Responsabilidade subsidiária e o dono da obra: Uma análise da OJ 191 da SDI-1 do TST

28/10/2024

Impactos da reforma tributária nas operações de antecipação de recebíveis

28/10/2024

O direito e o poder

28/10/2024