A Unimed deverá fornecer vagas para tratamento neuropsicológico a uma criança diagnosticada com TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, conforme prescrição médica. Decisão do juiz de Direito Eduardo Alvares de Oliveira, da 7ª vara Cível de Goiânia/GO, estipula a continuidade do tratamento, sob risco de agravar seu quadro clínico.
A autora da ação, representada pelo pai, ajuizou pedido de obrigação de fazer contra o plano de saúde após a operadora não disponibilizar o tratamento neuropsicológico indicado por sua médica.
Segundo os autos, a criança, que sofre de TDAH e dificuldades de memorização, necessita de acompanhamento especializado para otimizar seu desenvolvimento cognitivo e comportamental.
No processo, o pai da criança alegou que, embora o tratamento tivesse sido autorizado administrativamente, a operadora não ofereceu vagas para as sessões, acarretando prejuízos ao desenvolvimento da menor.
Em resposta, a operadora argumentou que o tratamento foi aprovado e que não haveria necessidade de intervenção judicial.
O juiz confirmou a tutela de urgência que concedeu anteriormente com base na Resolução 428/17 da ANS, que garante a cobertura de tratamentos como o solicitado.
O magistrado também mencionou a Resolução 465/21 da ANS, que estabelece a obrigatoriedade de cobertura para procedimentos relacionados ao tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TDAH.
A decisão destacou que o parecer técnico apresentado nos autos reconhece a urgência do tratamento neuropsicológico, especialmente devido à idade da paciente e ao impacto potencial no seu desenvolvimento sem a intervenção adequada.
Assim, o juiz determinou que o plano de saúde disponibilize vagas para as sessões conforme a indicação médica, visando assegurar o direito da paciente ao tratamento contínuo e integral.
A operadora também foi condenada ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4 mil.
O escritório José Andrade Advogados atua no caso.
- Processo: 5540423-06.2022.8.09.0051
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