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Banco Panamericano deve indenizar desempregada que ficou com nome sujo por financiamento que não fez

12/7/2007


TJ/DF

 

Banco Panamericano deve indenizar desempregada que ficou com nome sujo por financiamento que não fez

 

O Banco Panamericano S/A foi condenado a pagar indenização por dano moral a uma desempregada moradora do Gama. O nome dela foi incluído no rol dos maus pagadores do SPC por causa da compra a prazo de uma motocicleta. O problema é que o veículo, adquirido com os dados pessoais da vítima, nunca pertenceu a ela de fato. A indenização fixada pela 3ª Turma Cível do TJ/DF em R$ 6 mil visa compensar uma série de constrangimentos causados pelo mal-entendido.

 

A origem dos problemas da desempregada com o banco foi o furto de todos seus documentos em 2001. Há provas nos autos de que a instituição financeira foi informada do furto e que, possivelmente, os dados estariam sendo utilizados por terceiros. Tanto o Procon quanto um Oficial de Justiça deram ciência da ocorrência do crime à entidade. O conhecimento também não foi impugnado pelo banco.

 

Nas palavras da juíza que sentenciou o feito em 1ª instância, a instituição "não fez uso normal do direito". Os Desembargadores concordaram com o posicionamento. Além de não juntar aos autos o suposto contrato de financiamento da motocicleta, o Panamericano praticamente ignorou as informações relativas ao furto dos documentos.

 

Como se não bastasse, a instituição pediu a conversão da busca e apreensão do veículo em ação de depósito. Essa medida, considerada "drástica" pelos Desembargadores, deixou a vítima numa situação muito complicada, já que pode levar o devedor à prisão por infidelidade.

 

Ao reconhecer a ocorrência do dano moral, os julgadores esclareceram que a situação de vexame não pode ser tratada como simples fato corriqueiro. "Receber a visita de um Oficial de Justiça, ser considerado inadimplente, mesmo após apresentar prova de furto de documentos há mais de quatro anos, e, além disso, estar na iminência de sofrer prisão é situação por demais constrangedora, que marca o cidadão honesto", concluíram.

 

Nº do processo: 20060410082720

 

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