Pneus recondicionados
Presidente do STF suspende expedição de licenças de importação
A empresa ajuizou ação judicial, no TRF/2ª Região, com objetivo de ter reconhecida a inconstitucionalidade das normas federais que impedem a importação de carcaças de pneus usados para remoldagem e posterior comercialização.
A União recorreu da decisão indicando a ocorrência de grave lesão à ordem pública, dado que a vedação da importação de pneus está de acordo com a legislação ambiental, prevista constitucionalmente. Com a decisão, haveria a possibilidade de ocorrer ainda o chamado "efeito multiplicador", constituindo-se em "perigoso precedente a ser seguido pelos demais órgãos do Poder Judiciário em atuação no país".
A ministra indicou diversos precedentes da Corte no sentido de sua decisão, além da declaração de "constitucionalidade da proibição de importação de bens usados", determinada no julgamento do Recurso Extraordinário 203954. Ela deferiu o pedido para suspender a execução da decisão do TRF/2ª Região levando em consideração, ainda, o contido no artigo 225, caput, da Constituição Federal, frente a "possibilidade, no caso, de danos irreparáveis ao meio ambiente, o que configura manifesto e inafastável interesse público, bem como vulneração à ordem pública".
Processo Relacionado: STA 118 - clique aqui
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