Em São Paulo, um restaurante na Barra Funda foi condenado a indenizar uma funcionária por danos morais. A decisão judicial se baseou nas provas apresentadas pela trabalhadora, que demonstravam o rigor excessivo e humilhações impostas pelo sócio e chefe de cozinha do estabelecimento. A funcionária relatou ter sido alvo de xingamentos e situações vexatórias, resultando em crises de ansiedade e necessidade de acompanhamento psicológico.
Embora a empresa negue as acusações de que a funcionária era chamada de “terrorista”, “songa monga” e “desleixada”, depoimentos colhidos durante o processo confirmaram as alegações. Uma testemunha, funcionária do próprio restaurante, afirmou ser comum a ocorrência de xingamentos na cozinha, como “burra, ineficiente, lerda, lesada”, mas argumentou que tais ofensas eram apenas “incentivos” para os funcionários.
Outra testemunha, que também trabalhava como cozinheiro no local, corroborou as denúncias da vítima, afirmando que o chefe de cozinha também a ofendia, mas que a situação era ainda mais grave com a reclamante, considerada o braço direito do gerente.
A juíza do trabalho substituta Milena Barreto Pontes Sodré, responsável pela sentença proferida na 52ª vara do Trabalho de São Paulo, destacou em sua decisão que o assédio moral é caracterizado pela doutrina como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que fere a dignidade do indivíduo de forma reiterada.
A magistrada ainda ressaltou a necessidade de combater a banalização de comportamentos abusivos por parte de alguns chefes de cozinha, inspirados em programas televisivos, onde o objetivo principal é o entretenimento.
“Fora dos holofotes, não se pode admitir que xingamentos e agressões sejam considerados incentivos, porque é ‘normal’ no ambiente de cozinha. O meio ambiente de trabalho sadio é mantido com respeito, tolerância, cordialidade e fidúcia”, afirmou a juíza.
Diante das provas e da gravidade dos fatos, a magistrada decidiu em favor da trabalhadora, condenando o restaurante ao pagamento de R$ 15 mil como indenização por danos morais.
Além disso, foi concedida a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo à funcionária o recebimento de todos os direitos trabalhistas como se tivesse sido demitida sem justa causa.
- Processo: 1000019-11.2024.5.02.0052
Confira aqui a sentença.