Estatuto
IBDFAM finaliza a primeira parte do projeto que irá ao Congresso Nacional
O anteprojeto do Estatuto das Famílias e Sucessões será protocolado pelo deputado federal, sócio do IBDFAM, Sérgio Barradas Carneiro no segundo semestre deste ano.
O documento estará disponível no portal IBDFAM (clique aqui) até o dia 27/7. Encerra-se neste mesmo dia o prazo para o encaminhamento das contribuições finais. Para colaborar com o Estatuto, envie e-mail para leisedecisoes@ibdfam.org.br
O Estatuto
Desde março deste ano, o IBDFAM trabalha com o apoio do deputado Sérgio Barradas Carneiro, na produção do anteprojeto do Estatuto que contemple todas as atualizações jurídicas necessárias para consolidar e garantir os direitos das mais variadas configurações familiares do Brasil.
O Estatuto está sendo redigido por dezenas de especialistas do Direito de Família associados e colaboradores do Instituto e sistematizado por uma comissão instituída especialmente para a confecção do anteprojeto. O desafio de reunir numa única legislação os direitos das famílias iniciou-se com o destacamento do livro referente à matéria do Código Civil Brasileiro (clique aqui) e com o levantamento de questões relativas à adequação das leis de família às transformações sociais e culturais ocorridas no Brasil não compreendidas pelo CCB.
Enquanto são recebidas, ponderadas e incorporadas as novas contribuições ao texto referente às Famílias, a Comissão de Sistematização do Estatuto também vai se debruçar sobre a parte que conterá Sucessões e Aspectos Processuais e Procedimentais.
Principais Mudanças
A primeira mudança do Estatuto já se expressa no próprio nome deste e revela a que veio: abarcar os direitos de todas as configurações familiares. O Estatuto das Famílias e Sucessões é intitulado no plural para dimensionar a amplitude e a abrangência social e, portanto, a contemplação das diversidades nas disposições do texto.
O valor jurídico da socioafetividade é levado a cabo: o parentesco não será mais só civil ou advindo da adoção. Serão considerados também os laços de afeto, tidos como elementos básicos para o reconhecimento da maternidade/ partenidade socioafetiva.
A pessoa e as relações de parentesco têm mais ênfase do que ao instituto formal do casamento: o Estatuto modificou a disposição do CCB para dar tal entendimento.
Haverá a inserção de aspectos de processos e procedimentos para que haja simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
A técnica da mediação interdisciplinar é expressamente recomendada como forma de transformação de conflitos.
A separação judicial, com o Estatuto, seria extinta, não havendo mais necessidade de esta ser prévia ao divórcio.
A guarda compartilhada, as inovações da lei n° 11.441/07 (clique aqui), entre outras, também são abarcadas no Estatuto.
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