O ministro Dias Toffoli, do STF, determinou o trancamento de uma ação civil de improbidade administrativa em curso na Justiça de São Paulo. A ação tinha como réus o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e outros envolvidos.
Originada de uma ação do MP/SP, o processo investigava a suposta recepção de recursos financeiros não declarados, caracterizando caixa 2, provenientes da construtora Odebrecht durante a campanha eleitoral de 2014, quando Alckmin, então governador de São Paulo, concorreu à presidência da República.
A reclamação foi apresentada por Marcos Monteiro, um servidor público aposentado do Estado de São Paulo. Apontado como intermediário no recebimento de R$ 8,3 milhões não contabilizados na prestação de contas da campanha, Monteiro alegou perante o STF que as provas obtidas a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B, utilizados pelo Departamento de Operações Estruturadas da Odebrecht, já haviam sido consideradas ilícitas pelo próprio Tribunal, o que motivou sua exclusão da ação por improbidade administrativa.
Tendo em vista as informações prestadas pelo juiz da 13ª vara Cível de São Paulo, foro responsável pela ação, o ministro Toffoli constatou a inexistência de provas que justificassem a continuidade do processo naquela instância.
Essa constatação se deve ao fato de que os elementos probatórios presentes no processo se originaram do material da Odebrecht, já considerado inválido pelo STF, o qual serviu de base para uma ação penal sobre os mesmos fatos, posteriormente encerrada por determinação da Suprema Corte.
De acordo com o ministro, a utilização dos mesmos elementos de prova, ou de outros deles derivados, para a propositura de ação de improbidade administrativa não invalida a nulidade já reconhecida e declarada pelo Supremo, sob o risco de legitimar uma estratégia “para ressuscitar provas nulas, obtidas à margem do sistema legal”.
Diante disso, o ministro determinou o trancamento da ação de improbidade contra Monteiro e os demais corréus, incluindo Alckmin.
- Processo: Rcl 71.505
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