A disputa bilionária entre a J&F, holding controladora do grupo JBS, e a Paper Excellence, que envolve a aquisição da Eldorado Celulose, terá um novo capítulo importante em novembro.
O ministro Nunes Marques, relator do caso no STF, marcou uma audiência de conciliação para o dia 18 de novembro, às 17h.
A questão envolve a venda de ações da empresa, que pertence ao grupo J&F Investimentos, para a CA Investment, controlada pela multinacional Paper Excellence. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de liminar e manteve a suspensão da transferência das ações.
Nas reclamações 68.986 e 68.988, a CA Investment alegou ter firmado um contrato de compra e venda de ações com a J&F e terceiros para adquirir a totalidade das ações da Eldorado. Devido a entraves na execução do contrato, o caso foi levado a um tribunal arbitral, que ordenou a transferência das ações.
Em abril do ano passado, o Grupo Especial da seção de Direito Privado do TJ/SP confirmou a suspensão, e determinou que a paralisação fosse mantida até que o colegiado apreciasse recursos. O STJ suspendeu o andamento desse processo.
Desde aquele momento, a J&F já argumentava que o feito estava suspenso quando foi sentenciado pela juíza Renata Mota. A Corte bandeirante julgaria apelação no caso, mas o julgamento foi suspenso pelo ministro Campbell em janeiro deste ano.
Desde então, ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, não apreciou o mérito.
Simultaneamente, na Justiça Federal de Santa Catarina, o ex-prefeito de Chapecó, Luciano José Buligon, entrou com uma ação popular contra a venda das ações, argumentando que a transferência para a CA Investment, uma empresa controlada por capital estrangeiro, representaria um risco à soberania nacional, uma vez que a Eldorado possui imóveis rurais no estado.
O TRF da 4ª Região acolheu esse pedido, suspendendo a decisão arbitral.
No STF, a CA Investment afirmou que a decisão do TRF-4 violou entendimentos anteriores da Corte que tratam da aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação estrangeira.
- Processos: Rcl 68.986 e Rcl 68.988
Veja a decisão.