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J&F x Paper

STJ suspende processo da disputa bilionária pela Eldorado Celulose

Processo já havia sido suspenso no próprio TJ/SP; mesmo assim, foi julgado por juíza de 1º grau.

Da Redação

terça-feira, 23 de janeiro de 2024

Atualizado em 26 de janeiro de 2024 14:55

Em decisão proferida nesta terça-feira, 23, ministro Mauro Campbell, no exercício da presidência, deferiu antecipação de tutela para atribuir efeito suspensivo a um REsp da J&F Investimentos S/A. Na prática, a decisão paralisa completamente a polêmica discussão sobre a venda da Eldorado Celulose. 

Nesta quarta-feira, 24, seria julgada uma apelação no TJ/SP envolvendo o caso. A empresa brasileira, que disputa o controle da gigante de celulose com uma empresa da Indonésia, a CA Investment, ligada à Paper Excellence, buscou o STJ argumentando que a juíza de 1º de grau não poderia ter sentenciado a causa, pois o processo estava suspenso pelo próprio TJ/SP.

A propósito, o ministro Campbell anota na decisão que havia inequívoco ofício da Corte bandeirante à juíza de piso informando a suspensão do feito. Mesmo assim, olvidando a Corte paulista, a juíza decidiu, dando ganho de causa aos indonésios.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

STJ suspende julgamento do caso Eldorado no TJ/SP.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Assim, além de apelar da decisão da juíza, a J&F entrou com uma reclamação no TJ/SP, diante do descumprimento da decisão do desembargador (que suspendia o feito).

Mas, por entender que não seria o instrumento adequado, o Tribunal não conheceu da reclamação.

Recurso ao STJ

Impetrado o REsp dessa última decisão, o qual foi devidamente admitido, sobreveio um pedido de tutela antecipada diante do fato de que amanhã, 24 de janeiro, véspera do aniversário da capital paulista, estaria marcado o julgamento da apelação contra a decisão da juíza. 

Na decisão, o ministro Campbell observou que, de fato, a despeito de ordem de suspensão, a magistrada de 1º grau Renata Mota Maciel prolatou sentenças, em 29 de julho de 2022, tanto em ação anulatória de sentença arbitral (1027596-98.2021.8.26.0100), quanto em declaratória de nulidade (1040671-73.2022.8.26.0100).

Como a eventual decisão do STJ poderia anular todo o processo, o ministro houve por cautela suspender o feito, informando o TJ acerca da decisão. 

"A suspensão do julgamento das apelações no Tribunal de Justiça de São Paulo não acarreta prejuízo à parte Requerida. Ao contrário, o Superior Tribunal de Justiça tem o dever de impedir o julgamento de apelações decorrentes de sentenças que, em tese, seriam nulas, nulidade eventual essa que só se poderá avaliar com profundidade no mérito do recurso especial."

Histórico 

O caso envolve a conturbada venda da Eldorado Celulose, da J&F para a Paper Excellence. A empresa de celulose foi vendida em 2017 pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, proprietários do grupo J&F, ao grupo indonésio, em um negócio avaliado em R$ 15 bilhões. Mas, em seguida, iniciou-se uma série de disputas na Justiça sobre a transação. 

O processo teve início em arbitragem, mas o caso acabou sendo levado à Justiça, e há anos a J&F busca anular a decisão arbitral. Paralelamente, instaurou-se um conflito de competência, o qual resultou na suspensão do processo. 

Em abril do ano passado, o Grupo Especial da seção de Direito Privado do TJ/SP confirmou a suspensão, e determinou que a paralisação fosse mantida até que o colegiado apreciasse recursos.

Desde aquele momento, a J&F já argumentava que o feito estava suspenso quando foi sentenciado pela juíza Renata Mota. Agora, a Corte bandeirante julgaria apelação no caso, mas o julgamento foi suspenso pelo ministro Campbell. 

Leia a decisão.

Confira o ofício enviado ao TJ/SP.