Migalhas Quentes

TST: Mesmo sem dependência econômica, irmãos serão indenizados por morte em acidente

Colegiado decidiu que a reparação por danos morais não depende da dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho.

11/10/2024

O TST decidiu que a indenização por danos morais em casos de acidente de trabalho fatal não depende da comprovação de dependência econômica.

Decisão é da 1ª turma, que reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro que atuava em uma fabricante de cimento, de São Miguel dos Campos/AL, para buscar indenização na Justiça do Trabalho.

Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização.(Imagem: Freepik)

Desabamento e morte

O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar serviços em uma fabricante de cimento, uma das líderes na produção de cimento no Brasil.

O acidente ocorreu durante reparos em um galpão que desabou sobre ele e outros dois colegas. Socorrido por ambulâncias, o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital.

Ele trabalhava na empresa há pouco mais de um ano.

Irmãos sem dependência econômica

Três meses após o ocorrido, cinco irmãos do trabalhador moveram ação trabalhista na 2ª vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, pedindo indenização por danos morais.

A empresa, ao se defender, alegou que os autores da ação não comprovaram dependência econômica em relação ao falecido junto ao INSS, o que os deslegitimaria na ação.

Essa argumentação foi rejeitada pela primeira instância, que condenou a empresa a pagar R$ 150 mil aos irmãos, a título de dano em ricochete, que afeta pessoas próximas à vítima.

No entanto, o TRT da 19ª região reformou a sentença, limitando o direito à indenização a herdeiros diretos — pais, filhos e cônjuge. O TRT entendeu que não havia prova de dependência econômica que justificasse o pedido dos irmãos.

Irmãos fazem parte do núcleo familiar

Relator no TST, o ministro Dezena da Silva destacou que a dependência econômica não é requisito, já que os irmãos fazem parte do núcleo familiar. Nesses casos, o dano moral é presumido.

Ele ressaltou que a jurisprudência do TST entende que os familiares diretos da vítima têm legitimidade para buscar indenização por dano moral.

Com essa decisão unânime, o processo retornará ao TRT-19 para reanálise do mérito.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filha seguirá no convênio da mãe sem provar dependência financeira

16/6/2024
Migalhas de Peso

Panorama atual da exclusão de dependentes por operadora de saúde

29/5/2024
Migalhas Quentes

Filha solteira de servidor não precisa comprovar dependência econômica para receber pensão por morte

29/1/2020

Notícias Mais Lidas

Justiça dos EUA pode reavaliar condenação dos irmãos Menendez após série

12/10/2024

Fundos abutres: aliados das vítimas ou caçadores de lucros nas ações judiciais?

14/10/2024

Justiça suspende descontos de consignado em benefício previdenciário

13/10/2024

"Carinha de filha da puta": CNJ pune desembargador que xingou advogada

14/10/2024

Advogado é condenado por coçar órgão genital após briga com síndica

14/10/2024

Artigos Mais Lidos

PEC 28/24 - Por que é constitucional a PEC que permite ao Congresso suspender decisões do STF?

14/10/2024

A nova lei 14.994/24 no combate ao feminicídio

14/10/2024

Lei 14.973/24: Benefício fiscal ou majoração de alíquota?

12/10/2024

A importância do seguro garantia diante do aumento de sinistros por catástrofes naturais

12/10/2024

A arte do questionamento e da reflexão

13/10/2024