A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que um bar de Caldas Novas indenize adolescente que trabalhou em condições irregulares, durante o período noturno, em um ambiente considerado inadequado devido à venda de bebidas alcoólicas e exploração de jogos. A 2ª turma do TRT da 18ª região manteve decisão que reconheceu o vínculo empregatício da jovem e condenou o estabelecimento ao pagamento de indenizações por trabalho proibido e assédio sexual.
Conforme os autos do processo, a adolescente, de 15 anos, atuou como garçonete em eventos promovidos pelo bar. Dentre as atividades, a jovem trabalhou em um torneio de pôquer, sendo exposta à venda de bebidas alcoólicas e a longas jornadas noturnas.
Testemunhas confirmaram que, além das condições inadequadas, a menor foi vítima de assédio sexual por parte de um superior, que proferia “brincadeiras” de cunho sexual, afirmando que a jovem era “linda demais para trabalhar ali” e que gostaria de “se casar com ela”.
A defesa do bar argumentou que a mãe da adolescente omitiu a verdadeira idade da filha, e que a jovem teria sido contratada apenas como garçonete freelancer, para trabalhos eventuais.
A desembargadora Kathia Albuquerque, relatora do caso, considerou as provas suficientes para demonstrar que a adolescente trabalhava com frequência nos finais de semana, configurando, assim, o vínculo empregatício. “Saliento que se mostra vil a tentativa da reclamada de transferir a culpa pela contratação para a mãe da reclamante, alegando que essa ocultou a idade da menor”, destacou.
A magistrada também ressaltou que o depoimento da adolescente confirmou que outras garçonetes menores de 18 anos também eram vítimas de assédio no local, indicando que essa prática, assim como a contratação de menores, não era um caso isolado.
“A reclamante, ao prestar serviços para a reclamada, foi exposta a tudo que a legislação visa afastar do trabalhador menor de 18 anos, pois trabalhou no período noturno, em local com venda e consumo de bebidas alcoólicas, jogos e, ainda, foi exposta a assédio sexual”, ponderou.
Diante da grave violação da legislação e prática de ilícito contra menor de 18 anos, a 2ª turma manteve integralmente a condenação do bar ao pagamento de R$ 40 mil em indenizações, sendo R$ 20 mil por danos morais decorrentes do trabalho proibido e R$ 20 mil por danos morais decorrentes do assédio sexual.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0011256-13.2023.5.18.0161
Veja a decisão.