Migalhas Quentes

Plano deve cobrir bariátrica de paciente com condição preexistente

Segundo magistrado, a saúde é um direito garantido e não pode ser negado com base em condições prévias à contratação do plano.

13/10/2024

Plano de saúde deve autorizar e cobrir a cirurgia bariátrica de segurada. Decisão é do juiz de Direito Antônio Carlos Braga, da 2ª vara Cível de Conselheiro Lafaiete/MG, segundo o qual, mesmo em casos de condições preexistentes à contratação do plano, a operadora é obrigada a realizar o procedimento.

353870

A paciente, que sofre de obesidade mórbida e enfrenta uma série de complicações de saúde, como lesão ligamentar, condropatia femoropatelar e gonartrose, teve seu pedido inicialmente negado pela operadora sob a justificativa de que se tratava de condição preexistente.

No processo, a segurada alegou que sua condição de saúde se agravou nos últimos meses, causando sérias limitações físicas, além de depressão e incapacidade de realizar atividades físicas. 

Ademais, que a cirurgia bariátrica foi prescrita por seus médicos como única alternativa viável para melhora de sua condição de saúde. 

Para juiz, obesidade preexistente não pode ser motivo para negativa de bariátrica por plano de saúde.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o magistrado considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. 

Destacou a verossimilhança nas alegações da autora e o perigo de dano irreparável, conforme princípios constitucionais do direito à saúde e à vida, bem como da dignidade da pessoa humana. 

"[...] o direito à vida e à saúde, entre outros, aparecem como consequência imediata da consagração da dignidade da pessoa, que consiste em fundamento da República Federativa do Brasil. Do cotejo da prova documental acostada, com as disposições constitucionais aplicáveis à espécie, em especial art. 196, da Constituição Federal de 1988, torna-se evidente que é mister a concessão da antecipação de tutela, para que se assegure a vida e a saúde da paciente, tendo em vista o risco de dano irreparável ou de difícil reparação."

O juiz ressaltou que a cirurgia bariátrica é obrigatoriamente coberta pelos planos de saúde, conforme determinação da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Além disso, afirmou que o TJ/MG já consolidou entendimento de que a negativa de cobertura para procedimentos como a cirurgia bariátrica, em casos de risco à vida do paciente, é ilegítima, mesmo em situações de doença preexistente.

Assim, diante dos fatos e da urgência do caso, o juiz deferiu a tutela de urgência, determinando que o plano de saúde autorize e cubra o procedimento cirúrgico no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento.

Os advogados Nathália de Almeida, Ricardo Duarte Jr. e Raphael de Almeida, da banca Duarte e Almeida Advogados atuam pela paciente.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A abusividade da negativa dos procedimentos bariátricos

5/6/2024
Migalhas de Peso

A utilização do sistema robótico em cirurgia bariátrica, indicação médica e recursa do plano de saúde

6/9/2023
Migalhas de Peso

Gordofobia e a cultura da magreza que marginaliza socialmente as pessoas obesas

14/10/2022
Migalhas Quentes

Plano de saúde pagará R$ 10 mil por negar gastroplastia a paciente

27/10/2021
Migalhas Quentes

STJ - Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago

24/5/2011

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024