Migalhas Quentes

Câmara amplia direitos no Código de Defesa do Consumidor

9/7/2007


Consumidor

Câmara amplia direitos no CDC

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, na última terça-feira, o Projeto de Lei 5394/01 (clique aqui), do deputado Arnaldo Faria de Sá - PTB/SP, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90 - clique aqui) para explicitar novas modalidades de práticas abusivas e coibir cláusulas contratuais que ferem direitos dos consumidores. O texto permite, por exemplo, a anulação de cláusula que proíba a restituição de pagamento antecipado de mensalidade escolar em caso de desistência do consumidor. O projeto agora será analisado pelo Senado.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa do Consumidor. O relator na CCJ, deputado André de Paula - PFL/PE, não encontrou erros quanto ao regime jurídico brasileiro, e recomendou a aprovação do texto sem alterações.

Prática abusiva

Entre as alterações propostas, o texto estabelece que será considerado prática abusiva por parte do fornecedor de produtos ou serviços:

Cláusulas nulas

O texto introduz novas hipóteses para anulação de cláusulas contratuais que:

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025