Alô...
Fabricantes de celular são obrigados a alertar consumidores
De acordo com a proposta, a propaganda dos equipamentos celulares nos meios de comunicação conterá a seguinte mensagem falada e/ou escrita: "O uso contínuo de aparelhos de telefonia celular pode causar danos à saúde". A mesma advertência deverá aparecer nas embalagens, manuais e cartazes referentes a esses produtos, quando não se destinarem à exportação.
Multa e cassação
O relator na comissão, deputado Eduardo Amorim - PSC/SE, recomendou a aprovação da proposta na forma do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa do Consumidor. De acordo com o substitutivo, o descumprimento da determinação do projeto sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (clique aqui) Lei 8078/90 (clique aqui), sem prejuízo de outras penalidades. Entre as punições citadas no código estão multa, suspensão de fornecimento de produto e cassação de licença do estabelecimento. O projeto original previa multa de R$ 10 mil por lote do produto ou peça publicitária veiculada sem a mensagem de alerta.
Tramitação
O projeto já foi aprovado em todas as comissões que analisavam seu conteúdo, mas resta a análise dos aspectos jurídicos e constitucionais, que será feita pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois disso, o projeto precisa ser votado em plenário.
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