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Consumidora que questionou empréstimo feito com selfie pagará má-fé

Mulher alegava desconhecer empréstimo consignado, mas banco comprovou contratação regular com assinatura digital.

4/10/2024

Consumidora que questionou contrato de empréstimo foi condenada por má-fé após banco comprovar que a contratação foi assinada por meio de biometria facial. Decisão da juíza de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, da 1ª vara de Senador La Rocque/MA, considerou que a mulher não conseguiu demonstrar qualquer fraude ou má prestação de serviços pela instituição financeira.

A autora afirmava que o empréstimo, lançado em sua conta bancária em julho de 2021, foi realizado sem seu conhecimento.

O banco, em sua defesa, apresentou o contrato devidamente assinado por meio de biometria facial, além de documentos que comprovaram a transferência dos valores para a conta da autora.

Consumidora alegou desconhecer empréstimo firmado por biometria.(Imagem: Freepik)

Com base nessas provas, a magistrada concluiu que o empréstimo foi regularmente contratado e que a autora não conseguiu demonstrar qualquer fraude ou má prestação de serviços pela instituição financeira.

A sentença destacou que, embora a autora tenha afirmado não ter realizado o empréstimo, o contrato foi assinado digitalmente e a operação foi comprovada por meio de uma selfie capturada no momento da contratação. A juíza também mencionou que o banco forneceu todas as informações necessárias, incluindo a transferência dos valores para a conta da autora, descaracterizando qualquer irregularidade.

Diante disso, a magistrada julgou improcedentes os pedidos da autora e a condenou por litigância de má-fé, aplicando uma multa de 2% sobre o valor da causa, corrigido, além de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15%. 

O escritório Parada Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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