CCJ
Câmara aprova regras para acelerar processos trabalhistas
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (clique aqui). Atualmente, quem for condenado em processo trabalhista terá o prazo de 48 horas para pagar o débito ou questioná-lo por meio de um recurso (embargo). Neste último caso, deverá antes efetuar o depósito do valor cobrado, atualizado e acrescido das despesas processuais, ou indicar bens de valor equivalente a esse montante.
Multa
O problema é se o réu - normalmente as empresas - não tiver dinheiro ou bens suficientes para ajuizar os embargos dentro do prazo legal, impossibilitando questionamento posterior. O processo de execução prosseguirá e todos os bens do réu que forem encontrados serão expropriados e leiloados, e o valor repassado ao autor da ação.
Os devedores nessa situação ocultam seus bens e, no caso de empresas, muitas fecham as portas para fugir da cobrança. Dessa forma, o processo fica paralisado, alguns por vários anos, até o arquivamento.
Nos termos do projeto aprovado, os embargos poderão ser apresentados desde que haja o depósito ou penhora prévia ao valor integral do débito ou ainda se o valor for inferior e o devedor não tiver outros bens.
Para evitar fraudes, o projeto determina que, se o devedor nomear bens em valor insuficiente e ficar demonstrada depois a existência de outros pertences, ele será punido com multa de 10% a 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções.
Reforma do Judiciário
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho - PMDB/RS. Ele rejeitou duas emendas apresentadas na comissão por entender que elas alteravam o mérito do projeto, o que não é competência da CCJ nesse caso.
Ribeiro Filho ressalta que a proposta faz parte do Pacto de Estado em Favor de um Judiciário Mais Rápido e Republicano, documento assinado pelos representantes dos três poderes que abriga os principais projetos e as diretrizes da reforma do Judiciário.
Para o relator, o texto proposto afasta as dúvidas sobre a aplicação da ordem estabelecida no Código de Processo Civil (clique aqui) para a nomeação de bens à penhora na execução trabalhista. Além disso, a proposta permitirá que o executado indique seus bens à penhora, ainda que os mesmos sejam insuficientes para garantir a execução, sob pena de perder o direito de impugná-la. "Dessa forma, a proposta analisada tem como principal objetivo coibir a atuação fraudulenta dos devedores perante a Justiça do Trabalho", observou.
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