Opinião
STJ considera legal a progressividade de tarifas de água
A Lei n° 8.987, de 1995 (clique aqui), que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos admite a prática de preços escalonados. Diz seu artigo 13 que "as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários".
A decisão se soma a outra do mesmo tribunal, publicada no ano passado, em que se reconheceu a legalidade da tarifa mínima ou de que pode ser cobrado um valor tarifário mínimo independente do consumo não ter atingido o patamar relativo a essa importância.
Para o consultor Wladimir António Ribeiro, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, essas decisões reafirmam a tendência jurisprudencial em resolver antigas polêmicas que envolvem o setor de saneamento básico. Ribeiro enfatiza a importância do posicionamento do STJ para a universalização do acesso aos serviços, prevista no marco regulatório do saneamento básico, "porque tornam viáveis os subsídios cruzados, em que alguns usuários pagam quantias maiores do que o valor exato do custo dos serviços para que os usuários de menor renda possam acessar esses serviços por meio de tarifas sociais ou subsidiadas".
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Fonte: Edição nº 255 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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