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CNJ determina que TJ/CE adeque regras criadas sobre juiz das garantias

Portaria e Resolução do Tribunal devem ser ajustadas às novas diretrizes do CNJ para garantir direitos dos custodiados.

3/10/2024

O CNJ, por meio do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o TJ/CE adeque suas normas sobre a competência para a realização de audiências de custódia a presos. A decisão foi tomada em resposta a um pedido de providências apresentado por advogados que questionaram a conformidade das normas locais com a resolução CNJ 562/24.

Os advogados alegaram que as disposições do TJ/CE, previstas na portaria 498/22 e na resolução 01/22, não estavam em conformidade com as diretrizes do CNJ, ao limitar a competência dos juízes responsáveis pelas audiências de custódia à análise de aspectos formais da prisão, sem a possibilidade de deliberar sobre a manutenção da prisão preventiva ou substituí-la por outras medidas cautelares.

TJ/CE deve adequar regras de audiência de custódia.(Imagem: CNJ)

Na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que as normas do CNJ garantem a universalidade das audiências de custódia, abrangendo todas as modalidades prisionais, e que a competência para a condução dessas audiências deve ser atribuída ao juiz das garantias ou ao juiz plantonista.

A primeira questão apontada pelo corregedor foi a de que, nos normativos elaborados pelo TJ/CE, a competência para a realização das audiências de custódia é entregue aos juízes dos Núcleos de Custódia e de Inquéritos, sem fazer qualquer menção ao juiz das garantias ou ao juiz plantonista.

"O normativo precisa ser corrigido no ponto, pois tais juízes integrantes dos Núcleos de Custódia e de Inquéritos somente poderão realizar as audiências de custódia se o forem simultaneamente juízes das garantias ou juízes plantonistas, como o exige a resolução CNJ 562/24."

Entre outros pontos, o corregedor observou que é necessário que o normativo do TJ/CE estabeleça prazo para o encaminhamento da ata ao juiz competente que determinou a expedição da ordem de prisão e prazo para esse mesmo juiz decidir a respeito das demais questões levantadas na audiência de custódia as quais não puderam ser apreciadas anteriormente em razão da incompetência do juiz das garantias e do juiz do lugar em que ocorreu a prisão.

Com base nisso, o CNJ determinou que o TJ/CE adeque suas normas em conformidade com a resolução CNJ 213/15 e suas alterações.

O pedido foi formulado pelo escritório Oséas Rodrigues & Nogueira Advogados Associados, representado pelos advogados Oséas de Souza Rodrigues Filho, José Jonathan Gomes de Brito e Laura Karine Melo Dias.

Veja a decisão.

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