Migalhas Quentes

Empresa de segurança não precisa de registro em conselho de administração

Magistrada decidiu que empresa de segurança não precisa se registrar no Conselho Regional de Administração.

5/10/2024

Empresa de segurança com sede em Goiânia não é obrigada a se registrar no Conselho Regional de Administração do RS. A sentença, proferida pela juíza Federal Aline Lazzaron, da 1ª vara de Lajeado, reconheceu que as atividades da empresa não se enquadram nas exigências de fiscalização do CRA/RS.

A empresa, que possui uma filial em Bagé/RS, relatou que recebeu uma solicitação do CRA/RS para apresentar documentos e verificar a necessidade de registro no Conselho. Em resposta, argumentou que suas atividades – transporte de valores, vigilância patrimonial e segurança pessoal privada – não estão sob a fiscalização do CRA.

No entanto, o Conselho insistiu no registro, ameaçando aplicar multa. Diante disso, a empresa ingressou com ação judicial para contestar a exigência.

O CRA, em sua defesa, afirmou ter o direito e o dever de fiscalizar empresas ligadas à administração, alegando que o contrato social da empresa autora incluía atividades relacionadas à área de administração. Apesar de não ser a atividade principal, o Conselho entendeu que a empresa deveria se registrar.

Empresa de segurança não precisa de registro no Conselho de Administração.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a juíza destacou que a administração é uma função inerente ao funcionamento de qualquer empresa, mas isso não implica que todas as empresas estejam obrigadas a se registrar no CRA. A magistrada verificou que, com base no Estatuto Social e nas informações do CNPJ, as atividades da empresa não se enquadram nas regulamentações do Conselho.

"Como a empresa autora não exerce atividade básica típica de administração, impõe-se reconhecer a inexigibilidade do registro da autora no Conselho Regional de Administração – CRA/RS", concluiu Lazzaron.

A sentença proibiu o CRA/RS de exigir o registro, aplicar multas ou sanções à empresa. 

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRF-4.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRF-4: Empresas devem pagar anuidades por registro voluntário em conselhos

2/7/2024
Migalhas Quentes

Anuidade de conselho profissional somente se encerra com o cancelamento formal da inscrição

30/5/2020
Migalhas Quentes

Cancelamento automático de registro em conselho profissional por inadimplência é inconstitucional

21/12/2019

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

4/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Marcas e funk: Por que se encontraram no Tribunal?

4/1/2025