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STJ julgará se preso pode receber visita de quem está em regime aberto

3ª seção afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, abordando a questão de presos que recebem visitas de pessoas em regime aberto ou livramento condicional.

2/10/2024

A 3ª seção do STJ decidiu julgar, sob o rito dos repetitivos, se um preso tem o direito de receber visitas de pessoas que estejam cumprindo pena em regime aberto ou que estejam em gozo de livramento condicional. A questão foi cadastrada como Tema 1.274 no banco de dados do tribunal.

Apesar de ter afetado os recursos para julgamento como repetitivos, o colegiado decidiu que a tramitação de processos relacionados ao tema não será suspensa. A suspensão poderia gerar atrasos que prejudicariam a análise de pedidos de visita aos condenados, segundo os ministros.

Um dos recursos que representam a questão foi apresentado pela Defensoria Pública do DF, que busca reformar uma decisão que impediu um preso de receber a visita de seu irmão, com o argumento de que o visitante cumpria pena em regime aberto.

A Defensoria argumentou que a decisão de origem violou os artigos 1º e 41, inciso X, da lei de execução penal (7.210/84), que garantem o direito à visitação.

Possibilidade de preso receber visitas de quem cumpre pena em regime aberto é tema de repetitivo.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O relator dos recursos, desembargador Otávio de Almeida Toledo, destacou que há uma aparente convergência de posições nas duas turmas de Direito Penal do STJ, que indicam que o cumprimento de pena em regime aberto, por si só, não pode ser utilizado como argumento para negar o direito de visita.

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