A 3ª seção do STJ decidiu julgar, sob o rito dos repetitivos, se um preso tem o direito de receber visitas de pessoas que estejam cumprindo pena em regime aberto ou que estejam em gozo de livramento condicional. A questão foi cadastrada como Tema 1.274 no banco de dados do tribunal.
Apesar de ter afetado os recursos para julgamento como repetitivos, o colegiado decidiu que a tramitação de processos relacionados ao tema não será suspensa. A suspensão poderia gerar atrasos que prejudicariam a análise de pedidos de visita aos condenados, segundo os ministros.
Um dos recursos que representam a questão foi apresentado pela Defensoria Pública do DF, que busca reformar uma decisão que impediu um preso de receber a visita de seu irmão, com o argumento de que o visitante cumpria pena em regime aberto.
A Defensoria argumentou que a decisão de origem violou os artigos 1º e 41, inciso X, da lei de execução penal (7.210/84), que garantem o direito à visitação.
O relator dos recursos, desembargador Otávio de Almeida Toledo, destacou que há uma aparente convergência de posições nas duas turmas de Direito Penal do STJ, que indicam que o cumprimento de pena em regime aberto, por si só, não pode ser utilizado como argumento para negar o direito de visita.