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Sistema prisional

STJ adia análise de restrições de horários de visitas a presos no DF

Ministro Rogerio Schietti fez críticas ao sistema de visitas estabelecido nas penitenciárias do ente federativo.

Da Redação

terça-feira, 12 de março de 2024

Atualizado às 18:07

Pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior, durante sessão da 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 12, suspendeu julgamento de MS coletivo que pede a normalização de horários e condições de visitas a presos no DF. 

O relator, ministro Jesuíno Rissato, votou para negar o pedido da DPE/DF, considerando que as restrições de dias e horários foram impostas após o alastramento da covid-19 no país. 

Por outro lado, ministro Rogerio Schietti avaliou que, já tendo sido declarado o fim da pandemia pela OMS, não subsistiria razão para manutenção das restrições à visitação. 

Motivação

A DPE/DF impetrou MS coletivo contra decisão da vara de Execuções Penais que restringiu condições e horários de visita a todos os presos no DF. O TJ da unidade federativa negou o pedido em junho de 2023, alegando que as medidas foram tomadas em razão da pandemia de covid-19. 

Em recurso ao STJ, a defensoria afirmou que, até o momento, todos os presos permanecem com regime de visitação análoga ao RDD - Regime Disciplinar Diferenciado, mais gravoso, de dois visitantes por duas horas, quinzenalmente. 

A DPE afirma que antes da pandemia as famílias podiam visitar os presos durante seis horas em grupos de quatro pessoas. Ainda, afirmou que Estados com maior contingente prisional, como SP, RS e RJ, já admitem visitas das 8h até às 16h, inclusive aos finais de semana. 

Assim, requereu a normalização das condições de visitação pré-pandemia, já que a situação atual ofenderia a dignidade dos presos e de suas famílias.

Critérios técnicos

Para o relator, ministro Jesuíno Rissato, as motivações da VEP são concretas, com base em critérios técnicos e científicos de saúde e segurança para conter a transmissão da covid e a gravidade dos casos, já que o vírus segue em circulação.

Nesse sentido, entendeu que não há constrangimento ilegal e que o direito do preso a receber visitas, segundo o art. 41, X, da LEP não é absoluto, podendo ser sopesado diante de situações como a da necessidade de disciplina e segurança prisionais. 

Ademais, afirmou que a juíza da VEP já relaxou certas medidas em razão do apaziguamento da doença. Assim, manteve a decisão prolatada pelo TJ/DF.

Iniquidade

Ministro Rogerio Schietti, por sua vez, abriu divergência votando para restabelecer a visitação nos termos em que ocorria antes da pandemia de covid-19. 

O ministro pontuou que foi membro do MP/DF durante 26 anos e esteve, por curto período, na promotoria de execuções penais. Observou que o sistema prisional do DF tem peculiaridades, situações que "só ocorrem no DF", como a do horário de visita que, mesmo em situação de normalidade, só é admitido em dias úteis.

Frisou que há "extrema iniquidade em relação aos familiares [...]" e que a administração, para manter restrições, alega questões de segurança pública, disciplina e, atualmente, sanitárias.

Apesar de não ser ilegal, afirmou o ministro, não cabe mais a motivação de alastramento da covid-19 para limitar horários e condições de visitas, já que a própria OMS declarou o fim da pandemia. 

Ainda, ressaltou que os familiares dos detentos precisam perder um dia de trabalho para poder estar ao lado do parente que preso, e destacou que mesmo no Estado de SP, onde estão 1/3 dos presos do país, não se faz tamanha restrição. 

Para Schietti, trata-se de uma questão humanitária, que precisa ser revista. "Deve-se retornar ao sistema anterior, que ainda assim é injusto, pois não se pode impor a um familiar que perca um dia de trabalho para visitar um parente que se encontra detido", afirmou. 

Ministro Sebastião Reis pediu vista do caso, argumentando que, apesar de entender o ponto de vista do ministro Rogerio Schietti, preocupa-se com detalhes do funcionamento da administração previdenciária do DF, caso seja concedida a ordem para normalização das visitas. 

Assista a trecho dos votos: