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TST: Cancelamento de vendas não isenta empresa de pagar comissões

Colegiado concedeu o pedido do autor, ressaltando que o risco econômico deve ser suportado pelo empregador.

1/10/2024

A 4ª turma do TST condenou uma funerária a pagar comissões à vendedora, mesmo diante dos cancelamentos das vendas.

O colegiado seguiu a jurisprudência do Tribunal, que estabelece que o cancelamento de vendas não justifica o estorno das comissões, pois o risco da atividade econômica é do empregador.

Vendedora de produtos funerários obtém pagamento de comissões na Justiça.(Imagem: Freepik)

O caso envolveu a solicitação da autora, que alegou não ter recebido comissões sobre vendas canceladas ou inadimplentes, em desacordo com as condições previstas em seu contrato de trabalho.

A empresa argumentou que as comissões estavam condicionadas ao pagamento integral pelos clientes e que, em casos de inadimplência, o pagamento não seria devido.

O TRT da 4ª região, anteriormente, havia mantido a sentença favorável à empresa, considerando que o não pagamento das comissões em caso de cancelamento das vendas estava amparado por cláusulas contratuais.

No entanto, ao avaliar o recurso, a relatora da ação, ministra Maria Cristina Peduzzi, entendeu que essa prática transfere o risco da atividade econômica ao empregado, o que é vedado pela legislação trabalhista.

"A transação é consumada quando ocorre o acordo entre o comprador e o vendedor, sendo irrelevante o cancelamento posterior."

Com isso, a empresa foi condenada a pagar as comissões sobre as vendas canceladas ou não faturadas, acrescidas de reflexos legais, que serão apuradas em fase de liquidação de sentença.

Leia a decisão.

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