DF Plaza Shopping deve indenizar em R$ 10 mil por danos morais cliente que sofreu uma queda durante um assalto à mão armada nas dependências do shopping.
A 2ª turma recursal dos juizados especiais do DF concluiu que o shopping falhou na segurança aos clientes.
No recurso, o DF Plaza Shopping alegou ilegitimidade passiva e ausência de ato ilícito, argumentando que não poderia ser responsabilizado pelo assalto ocorrido em uma loja próxima e que prestou o socorro adequado à vítima.
Imagens do dia do incidente mostraram que a consumidora estava dentro da loja Hope quando foi arrastada abruptamente por uma pessoa que fugia de um assalto em outra loja, resultando em sua queda.
Diante dos prejuízos materiais e morais, a cliente buscou reparação judicial.
A turma recursal entendeu que a relação entre as partes caracteriza uma relação de consumo, aplicando o CDC.
O colegiado destacou que garantir a segurança dos consumidores faz parte da atividade comercial do shopping. Com base em precedentes do STJ, concluiu que o estabelecimento é responsável pela falta de segurança em suas dependências.
Embora o shopping tenha prestado socorro, o colegiado ressaltou que isso não exime a responsabilidade de reparar os danos causados pela falha na segurança.
A decisão afirmou que "o recorrente falhou no dever de segurança, o que ocasionou o incidente e trouxe danos materiais à consumidora, devendo ser reparado conforme determinado na sentença".
Sobre os danos morais, a turma considerou o valor inicial de R$ 20 mil excessivo, reduzindo-o para R$ 10 mil, visto que o shopping prestou assistência após o ocorrido.
A condenação pelos danos materiais foi mantida no valor de R$ 1.158,72.
- Processo: 0700823-61.2024.8.07.0020
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