A 12ª turma do TRF da 4ª região anulou a decisão do TCU contra Deltan Dallagnol em tomada de contas especial, o responsabilizando pelas despesas relacionadas às passagens e diárias na operação Lava Jato.
Entenda
O TCU havia instaurado uma tomada de contas especial para apurar possíveis irregularidades na gestão administrativa da Lava Jato, mais especificamente no que diz respeito aos gastos com passagens e diárias de procuradores que atuaram exclusivamente na operação.
A 2ª câmara do TCU condenou, em 2022, Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente a ressarcir ao erário, solidariamente, o valor histórico de R$ 2.831.808,17.
Pouco depois, juiz da 6ª vara Federal de Curitiba/PR anulou o acórdão ao considerar a ilegitimidade de Deltan Dallagnol para participar do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.
A União recorreu à Justiça Federal alegando que a conversão do processo em Tomada de Contas Especial era legítima e que havia elementos suficientes para a responsabilização de Dallagnol.
Contudo, o juízo de primeiro grau entendeu pela ausência de fundamento legal para a citação de Dallagnol no processo de Tomada de Contas.
A decisão reforçou que a responsabilidade pelas despesas com diárias e passagens recaía sobre outros agentes que aprovaram o modelo administrativo adotado.
Além disso, o julgamento destacou que o modelo de força-tarefa e suas despesas não apresentaram irregularidades substanciais que justificassem a instauração de Tomada de Contas contra Dallagnol.
Em apelação da União, a 12ª turma manteve a decisão ao considerar que estava correta, não merecendo provimento o recurso interposto.
- Processo: 5033048-90.2022.4.04.7000
Veja o acórdão.