MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz anula condenação do TCU contra Deltan e caso sai da pauta do STJ
Lava Jato | Diárias e Passagens

Juiz anula condenação do TCU contra Deltan e caso sai da pauta do STJ

Processo seria discutido hoje na Corte Especial do STJ. Com a decisão da vara Federal de Curitiba, o caso foi adiado.

Da Redação

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Atualizado às 16:26

O juiz Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, anulou o acórdão do TCU que condenou Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot e João Vicente Beraldo Romão a ressarcirem quase R$ 3 milhões aos cofres públicos por diárias e passagens da Lava Jato.

O caso estava na pauta da Corte Especial do STJ desta quarta-feira, 7. No entanto, com a anulação, o processo foi adiado e retirado da pauta.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Anulada condenação do TCU contra Deltan Dallagnol.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A ação foi ajuizada por Deltan Dallagnol contestando o processo de tomada de contas no TCU.

Em decisão publicada na segunda-feira, 5, o magistrado disse que a união não se prontificou "a refutar, uma por uma, as ilegalidades cometidas pelo TCU, na figura do relator da acórdão 1.642/2022, ministro Bruno Dantas". "E assim o fez porque realmente não há argumentos para refutá-las", completou.

Para o magistrado, a principal ilegalidade consiste na ilegitimidade de Deltan Dallagnol para participar do processo instaurado pelo Tribunal de Contas da União.

"(...) a TCE não poderia se voltar contra alguém, como o ex-procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol, que não exerceu papel algum como ordenador de despesas e nem sequer arquitetou o modelo de pagamento das diárias e passagens dos colegas integrantes da força-tarefa relativa à denominada 'Operação Lava-Jato'."

O magistrado ainda enfatiza que Deltan "não se envolveu na concepção da força-tarefa relativa à Operação Lava Jato".

  • Processo: 5033048-90.2022.4.04.7000

Veja a decisão.

Relembre

Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a Corte de Contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.

Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.

No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no Ministério Público nem decidido sobre a estrutura da operação.

A 6ª vara Federal no Paraná concedeu a liminar suspendendo o processo de tomada de contas em relação ao ex-procurador, decisão que foi mantida pela presidência do TRF da 4ª região.

Ao pedir a suspensão da decisão do TRF-4 no STJ, a União alegou que a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU.

Além disso, sustentou que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. Para a União, a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.

Risco de efeito multiplicador

Ao suspender a liminar confirmada pelo TRF-4 até o trânsito em julgado do processo que discute a legalidade da tomada de contas, o então presidente do STJ destacou que, conforme apontado no pedido da União, há risco de efeito multiplicador da liminar que suspendeu o trâmite do processo no TCU.

Em junho, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão que impediu a continuidade da tomada de contas especial aberta pelo TCU para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a operação Lava Jato.

Para o ministro, a decisão da Justiça Federal no Paraná, suspendendo o procedimento instaurado pelo TCU, fere a autonomia da Corte de Contas.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS