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Lava Jato

Juiz suspende condenação do TCU contra Deltan por diárias na Lava Jato

Magistrado deferiu liminar ao considerar que há ilegalidades na decisão da Corte de Contas.

Da Redação

segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Atualizado em 20 de setembro de 2022 07:55

Uma liminar do juiz Federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu acórdão do TCU contra o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol, por valores gastos pela força-tarefa com diárias e passagens. Magistrado considerou que há ilegalidades na decisão. 

O ex-procurador pleiteou a tutela de urgência para suspender o acórdão do TCU sob o argumento de que há irregularidades como ausência da quantificação do débito, julgamento por colegiado incompetente, e violações ao contraditório e ampla defesa. 

No processo, afirmou, entre outros pontos, que não teve direito a produzir prova técnica; que houve "injustificada pressa" na tramitação do TCE perante a Corte de Contas; e que houve manifestação dentro do próprio órgão pelo arquivamento.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Juiz suspende condenação do TCU contra Deltan por diárias na Lava Jato.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Prevenção

Na petição, Dallagnol pleiteou a distribuição por prevenção para a 6ª vara Federal, apontando conexão com outra ação, que envolve mesmo autor e réu, já sob os cuidados deste juízo - na qual o mesmo juíz havia suspendido processo contra Deltan no TCU. Aquela cautelar, no entanto, acabou derrubada pelo então presidente do STJ. 

Agora, o magistrado acolheu as razões de Dallagnol para que esta ação fosse distribuída por dependência à 6ª vara Federal de Curitiba. 

"Embora os objetos das duas ações sejam distintos, há pelo menos um elemento que as conecta: em ambas questionam-se as falhas na quantificação do débito imposto ao ex-Procurador da República Deltan Dallagnol", afirmou o magistrado.

Ilegalidades

Quanto ao mérito, afirmou que, no caso, "as ilegalidades abundam e são manifestas", "de modo que este Juízo não estará se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar as evidentes nulidades das quais padece o processo instaurado pelo Tribunal de Contas de União".

Disse o juiz que o relator no TCU, Bruno Dantas, recorreu a argumentos "genéricos, abstratos e prolixos", e que não considerou ressalvas feitas pelo SECEX, secretaria interna do órgão, ou do próprio MP junto ao tribunal. Disse, ainda, que foram cometidas ilegalidades e falhas na motivação do acórdão, e que Bruno Dantas sequer apreciou pedido de produção de provas da defesa.

Em razão das apontadas ilegalidades, deferiu liminar suspendendo o acórdão. 

Leia a decisão.

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