Juiz suspende condenação do TCU contra Deltan por diárias na Lava Jato
Magistrado deferiu liminar ao considerar que há ilegalidades na decisão da Corte de Contas.
Da Redação
segunda-feira, 19 de setembro de 2022
Atualizado em 20 de setembro de 2022 07:55
Uma liminar do juiz Federal Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª vara Federal de Curitiba/PR, suspendeu acórdão do TCU contra o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol, por valores gastos pela força-tarefa com diárias e passagens. Magistrado considerou que há ilegalidades na decisão.
O ex-procurador pleiteou a tutela de urgência para suspender o acórdão do TCU sob o argumento de que há irregularidades como ausência da quantificação do débito, julgamento por colegiado incompetente, e violações ao contraditório e ampla defesa.
No processo, afirmou, entre outros pontos, que não teve direito a produzir prova técnica; que houve "injustificada pressa" na tramitação do TCE perante a Corte de Contas; e que houve manifestação dentro do próprio órgão pelo arquivamento.
Prevenção
Na petição, Dallagnol pleiteou a distribuição por prevenção para a 6ª vara Federal, apontando conexão com outra ação, que envolve mesmo autor e réu, já sob os cuidados deste juízo - na qual o mesmo juíz havia suspendido processo contra Deltan no TCU. Aquela cautelar, no entanto, acabou derrubada pelo então presidente do STJ.
Agora, o magistrado acolheu as razões de Dallagnol para que esta ação fosse distribuída por dependência à 6ª vara Federal de Curitiba.
"Embora os objetos das duas ações sejam distintos, há pelo menos um elemento que as conecta: em ambas questionam-se as falhas na quantificação do débito imposto ao ex-Procurador da República Deltan Dallagnol", afirmou o magistrado.
Ilegalidades
Quanto ao mérito, afirmou que, no caso, "as ilegalidades abundam e são manifestas", "de modo que este Juízo não estará se imiscuindo em atribuições alheias ou violando a ordem pública ao afastar as evidentes nulidades das quais padece o processo instaurado pelo Tribunal de Contas de União".
Disse o juiz que o relator no TCU, Bruno Dantas, recorreu a argumentos "genéricos, abstratos e prolixos", e que não considerou ressalvas feitas pelo SECEX, secretaria interna do órgão, ou do próprio MP junto ao tribunal. Disse, ainda, que foram cometidas ilegalidades e falhas na motivação do acórdão, e que Bruno Dantas sequer apreciou pedido de produção de provas da defesa.
Em razão das apontadas ilegalidades, deferiu liminar suspendendo o acórdão.
- Processo: 5053024-83.2022.4.04.7000
Leia a decisão.