Migalhas Quentes

Banco é condenado a indenizar correntista por bloqueio indevido de cartão

Juíza destacou a importância do direito à informação na relação de consumo.

28/9/2024

A juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, proferiu sentença que condena uma instituição bancária ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a uma correntista que teve seu cartão bloqueado por dois dias, sem justificativa aparente e sem comunicação prévia.

Conforme relato apresentado na ação, a demandante, correntista e usuária dos serviços do banco, relatou que em fevereiro do corrente ano, ao tentar efetuar uma transação com seu cartão por meio de aplicativo, a operação foi recusada, apesar de haver saldo disponível.

Posteriormente, no mesmo dia, ao tentar utilizar seu cartão físico em um salão de beleza para pagamento dos serviços, a transação foi novamente recusada, causando constrangimento perante os demais presentes no estabelecimento. Diante da impossibilidade de utilizar seu cartão, a cliente precisou se deslocar até sua residência para buscar meios alternativos de realizar o pagamento.

Após o constrangimento vivenciado, a correntista entrou em contato com o serviço de atendimento do banco réu, sendo informada de que seu cartão permaneceria bloqueado por 48 horas, sem que lhe fosse apresentada uma justificativa plausível para tal medida.

A cliente argumentou que todas as transações negadas eram de sua autoria e haviam sido realizadas por ela própria, porém, o bloqueio do cartão foi mantido. Diante da situação, a correntista recorreu à Justiça pleiteando indenização por danos morais.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou que não houve falha na prestação dos serviços, justificando que não ocorreu bloqueio do cartão, mas sim recusa de transações na modalidade crédito.

A instituição argumentou ainda que o bloqueio se deu de forma preventiva e que há previsão contratual para que tal procedimento ocorra sem aviso prévio, requerendo, assim, a improcedência dos pedidos da autora.

Banco é condenado a indenizar cliente que teve cartão bloqueado sem aviso ou justificativa.(Imagem: Freepik)

Embora tenha sido realizada audiência de conciliação por iniciativa da Justiça, as partes não lograram êxito em alcançar um acordo.

Cumpre ressaltar que os bancos que oferecem serviços de guarda, movimentação e saque de fundos devem diligenciar com cuidado na missão de proteger o dinheiro confiado a eles e o crédito concedido aos seus clientes (…) Contudo, o direito à informação é um dos pilares do sistema de proteção ao consumidor, devendo ser observado em todas as etapas da relação de consumo (…) Vê-se que as conversas realizadas entre o consumidor e o atendente da instituição financeira deixam claro que houve sim bloqueio da função crédito, ainda que temporário, ao contrário do que alega o banco réu”, pontuou a juíza.

A magistrada reconheceu a legitimidade da instituição financeira em promover o bloqueio preventivo de cartão de crédito por questões de segurança. “Todavia, notou-se que a instituição financeira não emitiu nenhum alerta à autora sobre a realização de transação suspeita em seu cartão, tampouco sobre o bloqueio que foi realizado (…) No caso em análise, vejo que a instituição financeira poderia ter comunicado o Autor do bloqueio temporário de seu cartão anteriormente à recusa da compra relatada nos autos, mas não o fez”, concluiu, decidindo pela procedência do pedido da autora.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Com informações do TJ/MA.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Apple indenizará cliente que teve app de banco acessado e sofreu golpe

12/5/2023
Migalhas de Peso

C6 Bank “zera” unilateralmente limite de crédito de clientes: e o direito do consumidor com isso?

16/12/2022
Migalhas Quentes

Falência: TJ/SP afasta limite de 150 salários em crédito trabalhista

27/9/2022

Notícias Mais Lidas

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Acordo de reparação do caso Mariana exclui atingidos das negociações

26/9/2024

Norma do CNJ sobre inventário deve aumentar registros de união estável

26/9/2024

27% dos magistrados usam IA nas atividades, aponta pesquisa do CNJ

26/9/2024

Ministros do STF divergem sobre novo Júri em absolvição por clemência

26/9/2024

Artigos Mais Lidos

No Brasil, dever em juízo compensa

27/9/2024

Vitórias judiciais garantem direito dos servidores públicos sobre contribuição previdenciária indevida

27/9/2024

Prints como meio de prova judicial

27/9/2024

Atualização do valor de imóveis pode reduzir alíquota de impostos na venda

27/9/2024

Possibilidade de penhora salarial para pagamento de dívidas não alimentares

26/9/2024