Migalhas Quentes

Lei flexibiliza licitações durante calamidades públicas

Texto amplia em dez vezes o valor permitido para contratos verbais em situações de catástrofe.

23/9/2024

Foi publicada nesta segunda-feira, 23, a lei 14.981/24, que flexibiliza as regras de licitação em áreas onde for reconhecido ou decretado estado de calamidade pelos governos Federal e estaduais. Entre as principais mudanças, o texto amplia o limite de valor dos contratos verbais, sem necessidade de documentação escrita, em situações de calamidade, de R$ 10 mil para R$ 100 mil.

Esses contratos verbais só poderão ser utilizados quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, como a nota de empenho de despesa. Além disso, esses contratos deverão ser formalizados no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.

Outras medidas previstas na nova lei incluem:

Todas as contratações realizadas com base na nova lei deverão ser divulgadas no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, com informações como nome da empresa, prazo contratual e valor.

Lei flexibiliza licitações durante calamidades públicas.(Imagem: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

Medidas provisórias

A lei tem origem no PL 3.117/24, de autoria dos deputados José Guimarães e Marcon, que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sem vetos presidenciais.

A nova norma incorpora o conteúdo da MP 1.221/24, que tratava do mesmo tema, além de outras três MPs (MP 1.216/24, MP 1.226/24 e MP 1.245/24), que destinaram R$ 3 bilhões para descontos em empréstimos a micro e pequenas empresas e produtores rurais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

Com a incorporação dessas medidas provisórias, elas não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional e perderão sua validade.

Informações: Câmara dos Deputados.

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