Foi publicada nesta segunda-feira, 23, a lei 14.981/24, que flexibiliza as regras de licitação em áreas onde for reconhecido ou decretado estado de calamidade pelos governos Federal e estaduais. Entre as principais mudanças, o texto amplia o limite de valor dos contratos verbais, sem necessidade de documentação escrita, em situações de calamidade, de R$ 10 mil para R$ 100 mil.
Esses contratos verbais só poderão ser utilizados quando uma licitação padrão não puder ser substituída por outros procedimentos com menor formalidade, como a nota de empenho de despesa. Além disso, esses contratos deverão ser formalizados no prazo de 15 dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
Outras medidas previstas na nova lei incluem:
- Os contratos firmados com base na nova legislação terão duração de um ano, podendo ser prorrogados por igual período, desde que os preços continuem vantajosos;
- Contratos já em execução poderão ser alterados para atender à situação de calamidade;
- Contratos de obras e serviços de engenharia com prazo determinado poderão ter até três anos para conclusão, com possibilidade de prorrogação;
- A administração pública poderá incluir cláusulas que obriguem o contratado a aceitar até 50% de acréscimos ou reduções, mantendo as mesmas condições iniciais;
- A exigência de apresentação de regularidade fiscal e econômico-financeira dos fornecedores poderá ser dispensada;
- Órgãos e entidades federais poderão aderir a atas de registro de preços de Estados ou municípios afetados pela calamidade, e estados poderão aderir a atas gerenciadas por municípios;
- O prazo mínimo para apresentação de propostas será reduzido pela metade.
Todas as contratações realizadas com base na nova lei deverão ser divulgadas no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, com informações como nome da empresa, prazo contratual e valor.
Medidas provisórias
A lei tem origem no PL 3.117/24, de autoria dos deputados José Guimarães e Marcon, que foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sem vetos presidenciais.
A nova norma incorpora o conteúdo da MP 1.221/24, que tratava do mesmo tema, além de outras três MPs (MP 1.216/24, MP 1.226/24 e MP 1.245/24), que destinaram R$ 3 bilhões para descontos em empréstimos a micro e pequenas empresas e produtores rurais afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Com a incorporação dessas medidas provisórias, elas não precisarão mais ser analisadas pelo Congresso Nacional e perderão sua validade.
Informações: Câmara dos Deputados.