A partir de agora, todas as solicitações de pesquisa e bloqueio de bens relacionadas a processos judiciais deverão ser feitas por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ. A medida, aprovada durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 17, tem como objetivo padronizar e tornar mais eficiente o procedimento de buscas patrimoniais.
O ato normativo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do STF, destacou que o uso de métodos analógicos, como o envio de ofícios, dificultava a administração e atendia inadequadamente à demanda. A nova regra visa agilizar e garantir maior segurança nas transmissões das ordens judiciais e suas respostas.
Exceções à obrigatoriedade serão permitidas apenas em situações específicas, como em ordens urgentes que não possam esperar o restabelecimento de sistemas temporariamente indisponíveis. O CNJ reforçou que essa padronização é parte de seu compromisso com a transparência e a eficácia dos processos judiciais.
Sistemas eletrônicos disponíveis
Atualmente, o CNJ disponibiliza nove sistemas eletrônicos para a gestão de bloqueios e constrição de bens. Esses sistemas permitem a busca de documentos, rastreamento de contas e retenção de ativos mediante ordem judicial. Entre as principais ferramentas estão o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS – Bacen), que identifica contas e aplicações financeiras, e o Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que conecta o Judiciário à Receita Federal, oferecendo acesso a dados fiscais e tributários dos contribuintes.
Outro sistema importante é o Infoseg, gerenciado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que contém informações sobre identificação civil e criminal, armamentos e outros dados relacionados à segurança pública. Tribunais precisam estar cadastrados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) para acessar o Infoseg.
O Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), permite a gestão de bens e ativos sob restrição judicial, como valores, documentos e objetos, enquanto o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (Srei) facilita a busca de bens imóveis por meio de CPF ou CNPJ.
Sistemas de recuperação de bens
Ferramentas como o Sistema de Restrição Judicial de Veículos (Renajud), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) são voltadas diretamente à recuperação de bens. O Renajud, por exemplo, permite consultas em tempo real e restrições sobre veículos, incluindo registro de penhora, com base no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Já o Sisbajud conecta o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras, permitindo o bloqueio de valores e ativos mobiliários. O Sniper, criado para melhorar a execução de sentenças relacionadas ao pagamento de dívidas, oferece uma solução mais ágil para localizar bens, substituindo métodos mais demorados de investigação patrimonial.
Com essa medida, o CNJ busca não apenas aprimorar a eficiência do Judiciário, mas também proporcionar maior segurança jurídica e economia de tempo para todas as partes envolvidas nos processos de busca e recuperação de bens.
- Processo: 0003336-02.2024.2.00.0000