Juíza autoriza consulta de ativos e patrimônio por meio do Sniper
A ferramenta Sniper é uma das soluções desenvolvidas pelo CNJ como parte do programa Justiça 4.0, que tem como objetivo modernizar o Poder Judiciário brasileiro por meio da adoção de tecnologias e inovações.
Da Redação
segunda-feira, 13 de março de 2023
Atualizado às 14:29
A juíza de Direito Natascha Maculan Adum Dazzi, da 49ª vara Cível do RJ, autorizou a consulta de ativos e patrimônios em nome de executada por meio do Sniper - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos. A ferramenta digital, implantada pelo CNJ, centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Sniper
A ferramenta Sniper é uma das soluções desenvolvidas pelo CNJ como parte do programa Justiça 4.0, que tem como objetivo modernizar o Poder Judiciário brasileiro por meio da adoção de tecnologias e inovações.
Segundo o CNJ, a ferramenta atua na solução de um dos principais gargalos processuais: a execução e o cumprimento de sentença, especialmente quando envolvem o pagamento de dívidas, devido à dificuldade de localizar bens e ativos. Antes do Sniper, a investigação patrimonial era um procedimento de alta complexidade que mobilizava uma equipe especializada no pedido e na análise de documentos e no acesso individualizado a bases de dados. Esse procedimento podia durar vários meses.
A partir do cruzamento de dados e informações de diferentes bases de dados, o Sniper destaca os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas de forma visual (no formato de grafos), permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente.
Uso autorizado
No caso em questão citado nesta matéria, nos autos de cumprimento de sentença, a parte requereu a utilização da ferramenta com a finalidade de buscar ativos e patrimônios em nome da executada.
O pedido foi acolhido pela juíza. O protocolo da consulta foi realizado e, agora, aguarda-se o retorno dos resultados, que ficarão disponíveis dentro de 72h.
A ação está sendo conduzida pelas advogadas Larissa de Oliveira Monteiro e Bianca Trindade Brito, sócias do escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha, Lopes e Freitas Advogados.
- Processo: 0100477-28.2020.8.19.0001
Veja a decisão.