Atual prefeito de Campinas/SP e candidato à reeleição, Dário Saadi e seu vice, Wanderley de Almeida, tiveram uma decisão adversa por suposto abuso de poder político na campanha eleitoral, após publicarem três posts (isso mesmo!) na rede social, com vídeos feitos em espaços públicos de hospitais do município.
Embora houvesse uma portaria que autorizava o uso do espaço para todos os candidatos, o juiz eleitoral Paulo Cesar Batista dos Santos, da 275ª zona Eleitoral de Campinas/SP, entendeu que ela não seria suficiente e que a propaganda produzida no hospital do município seria ilegal.
A decisão do magistrado quer, em 10 laudas (ironicamente o número do candidato na urna eletrônica "Dário 10"), fulminar a candidatura política de ninguém menos do que o candidato líder nas pesquisas, atual prefeito de um dos municípios mais importantes do país, cuja honorabilidade é atestada e reconhecida pela população campineira.
Como se sabe, entretanto, a legislação eleitoral é sábia ao tornar praticamente inócua a decisão, pois ela só viria a produzir efeitos se fosse confirmada por um colegiado, no caso o TRE/SP.
Assim, a decisão não tem efeito algum nas eleições municipais de Campinas.
Acusações
No mérito, a coligação “Mudança de Verdade”, composta pelas federações Brasil da Esperança e PSOL/Rede, acusou o alcaide de utilizar bens e recursos públicos para promover sua reeleição.
As legendas alegaram que o candidato teria utilizado bens públicos como hospitais e unidades de saúde para gravar vídeos de campanha, com a participação de servidores e o uso de equipamentos municipais.
Entre as peças publicitárias destacadas pela ação, estão gravações realizadas no interior da UPA do bairro Padre Anchieta e no Hospital Ouro Verde, locais onde o prefeito promoveu ações de sua gestão e falou a respeito de melhorias no sistema de saúde.
A propósito, o prefeito e candidato à reeleição é médico conhecido na cidade, famoso por cuidar das pessoas carentes.
Há quatro anos, curiosamente, quando de sua primeira eleição, os concorrentes tentaram algo parecido, acusando-o inacreditavelmente de ter atendido de forma graciosa algumas pessoas carentes, e que isso seria ilegal. Na época, Migalhas noticiou aquele absurdo.
Acesso público
O prefeito e o vice, em defesa, alegaram que os locais onde foram gravadas as campanhas eram de acesso público, aberto a qualquer um, e que não houve irregularidades.
Argumentaram ainda que a mera divulgação de realizações da gestão pública, como obras e serviços, é evidentemente legítima e inerente ao processo eleitoral.
Ademais, havia uma portaria do município garantindo o acesso de todos os candidatos a locais públicos para produção de imagens públicas, o que, por si só, preserva a isonomia entre os participantes do pleito.
Além disso, destacaram que a peça publicitária foi veiculada nas redes sociais privadas do investigado, sem emprego de materiais ou recursos públicos.
Decisão
Ao analisar o pedido, o magistrado ignorou todas as alegações da defesa, entendendo que o prefeito se valeu de sua posição de chefe do Executivo para obter vantagens indevidas, violando a igualdade entre os candidatos.
O juiz fundamentou sua decisão no art. 22 da LC 64/90, que trata do abuso do poder político, e no art. 73 da lei 9.504/97, que proíbe o uso de bens e recursos públicos em campanhas eleitorais.
Olvidando a portaria informada pela defesa do alcaide, o magistrado diz que a utilização de locais restritos, como o interior do hospital e da UPA, configuraria conduta vedada, pois os demais candidatos não teriam o mesmo acesso a esses bens.
E adjetivando de forma inusitada a sentença, o magistrado afirma que a portaria foi "editada com clara intenção de servir de bypass para supostamente legitimar as condutas".
Além de pretender impedir a candidatura, poder que a decisão monocrática, como dito, não possui, o magistrado determinou a remoção imediata das propagandas veiculadas nas redes sociais (os famigerados três posts), sob pena de multa de R$ 2 mil por dia.
- Processo: 0600480-08.2024.6.26.0275
Veja a sentença.