O Conselho Federal da OAB aprovou, em sessão virtual realizada nesta segunda-feira, 16, o ajuizamento de uma ADIn contra o artigo 1º da lei estadual 3.157/16, que alterou os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor no estado do Acre. A mudança reduziu o teto das RPVs - Requisições de Pequeno Valor de 30 e 40 salários-mínimos, respectivamente, para apenas sete salários-mínimos.
Os conselheiros acompanharam o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, que considerou viável a propositura da ação para declarar a inconstitucionalidade da norma estadual. A legislação estadual teria desrespeitado os limites constitucionais ao reduzir o valor das RPVs, impactando negativamente a quitação de débitos judiciais.
A conselheira relatora ad hoc, Karol Carvalho, da OAB do Maranhão, destacou que, na época da publicação da EC 62/09, o Estado do Acre já estava em atraso com o pagamento de precatórios vencidos e, portanto, deveria estar submetido ao regime especial transitório previsto no artigo 97 do ADCT. Esse regime impediria a redução dos valores das RPVs como feito pela lei estadual.
Conforme estabelecido pelo artigo 100, parágrafo 4º, da CF, os Estados e municípios podem modificar os limites das RPVs de acordo com suas capacidades econômicas, desde que dentro do prazo estipulado pela EC 62/09. Caso essa legislação própria não tenha sido publicada até 180 dias após a emenda, os valores padrão são de 30 e 40 salários-mínimos, respectivamente.
Ao encerrar seu voto, a conselheira Karol Carvalho ressaltou a relevância da questão para a advocacia e para a sociedade, destacando que a redução dos valores das RPVs pode implicar em violações de direitos fundamentais.