STF derruba norma do RS que permitia apresentação de RPV pelo credor
Para o STF, a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
Da Redação
terça-feira, 3 de janeiro de 2023
Atualizado em 4 de janeiro de 2023 13:08
Por unanimidade, o plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei do Rio Grande do Sul que estabelece que a apresentação da RPV - Requisição de Pequeno Valor será feita diretamente pelo credor ou por seu representante ao ente devedor responsável pelo pagamento da obrigação.
A decisão se deu no julgamento de ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB.
Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, apontou que o caput do artigo 6º da lei estadual 14.757/15 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.
Pelo mesmo motivo, o plenário também considerou inconstitucional o parágrafo único do dispositivo, que determina a suspensão do prazo para pagamento da RPV se não forem preenchidos os requisitos previstos na norma.
O Supremo limitou, ainda, a aplicação das regras para pagamento de RPV previstas no artigo 6º da lei à Justiça estadual. Os processos de competência da Justiça Federal e no exercício da competência federal delegada devem ser regidos pela resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
A resolução prevê os procedimentos relativos à expedição de ofícios requisitórios, ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, às compensações, ao saque e ao levantamento dos depósitos.
De acordo com o ministro Gilmar Mendes, a lista de documentos e informações da lei gaúcha é significativamente menos específica que o determinado pelo CJF.
Veja o voto do relator.
- Processo: ADIn 5.421