O CNJ aplicou pena de disponibilidade, por 2 anos, a um juiz do TRT da 2ª região, devido a graves faltas funcionais cometidas em uma ação de penhora de imóvel para pagamento de créditos trabalhistas. Com a decisão, o magistrado será afastado por esse período, sem gerar a vacância do cargo.
O julgamento aconteceu na 4ª sessão extraordinária de 2024, realizada nesta terça-feira, 17. Os conselheiros decidiram, por unanimidade, também encaminhar os autos ao MPF para eventuais providências.
A decisão destacou a falta de transparência no processo de penhora, em que o juiz designou um ex-advogado pessoal como corretor para a venda de um imóvel avaliado em R$ 50 milhões, para quitar débitos trabalhistas de R$ 52 mil. Além disso, ao longo da ação, foram detectadas violações a normas estabelecidas pelo próprio magistrado, como a exigência de ampla publicidade da venda, alienação por valor não inferior ao da propriedade, depósito de 50% do valor e pagamento de comissão ao corretor.
Julgamento na origem
Inicialmente, o TRT-2 havia imposto ao magistrado pena de censura pelas irregularidades, considerada uma punição intermediária. Contudo, na revisão disciplinar, a relatora conselheira Daiane Nogueira de Lima concluiu que a sanção não correspondia à gravidade das faltas.
“Então, por tudo isso, inclusive com relação ao fato de o magistrado não ter conseguido explicar todas essas discrepâncias e a falta de transparência e, mesmo assim, ter homologado a venda do imóvel, é que entendo que a pena de censura ficou aquém da conduta grave do magistrado”, justificou a conselheira ao alterar a penalidade.
- Processo: revisão disciplinar 0002103-72.2021.2.00.0000