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Empresa desclassificada de licitação por multa judicial não será indenizada

Juiz concluiu que penalidade que motivou a desclassificação estava vigente no momento da decisão, apesar de posteriormente ter sido anulada.

21/9/2024

Empresa de Florianópolis/SC não será indenizada por danos materiais e morais após sua desclassificação de uma licitação, em decorrência de uma penalidade imposta em outro procedimento administrativo, que foi posteriormente anulada pelo Judiciário.

O juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara de Florianópolis/SC, foi baseada no fato de que, no momento da desclassificação, a penalidade estava vigente, mesmo que sob discussão judicial.

Segundo a empresa, as penalidades foram indevidas, uma vez que a primeira sanção, aplicada pelo FNDE em 2018, foi anulada judicialmente.

Multa de licitação anulada judicialmente não gera dever de indenizar.(Imagem: Freepik)

Entretanto, essa anulação não impediu que novas penalidades fossem impostas em licitações posteriores, como em processos conduzidos pelo TRT da 1ª região e pelo TRE/ES, o que teria gerado um "efeito cascata" de punições.

Na sentença, o juiz entendeu que as penalidades impostas em licitações posteriores, mesmo com a anulação da primeira sanção, não configuraram abuso de poder ou ato ilícito por parte da administração pública.

Ficou constatado que as novas sanções se basearam em irregularidades autônomas, como a prestação de declarações falsas pela empresa nos processos licitatórios.

“Não entrevejo, portanto, nenhum ato ilícito ou abusivo praticado pela administração, mas o exercício regular do poder de polícia."

Além disso, o juiz frisou que o reconhecimento judicial da nulidade do ato administrativo não gera, por si só, o dever de indenizar.

“O mero reconhecimento judicial da nulidade do ato administrativo não basta, por si só, para estabelecer o dever da Administração Pública de indenizar os danos sobrevindos."

Com isso, o juiz negou o pedido da empresa.

Leia a decisão.

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