Empresa de Florianópolis/SC não será indenizada por danos materiais e morais após sua desclassificação de uma licitação, em decorrência de uma penalidade imposta em outro procedimento administrativo, que foi posteriormente anulada pelo Judiciário.
O juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara de Florianópolis/SC, foi baseada no fato de que, no momento da desclassificação, a penalidade estava vigente, mesmo que sob discussão judicial.
Segundo a empresa, as penalidades foram indevidas, uma vez que a primeira sanção, aplicada pelo FNDE em 2018, foi anulada judicialmente.
Entretanto, essa anulação não impediu que novas penalidades fossem impostas em licitações posteriores, como em processos conduzidos pelo TRT da 1ª região e pelo TRE/ES, o que teria gerado um "efeito cascata" de punições.
Na sentença, o juiz entendeu que as penalidades impostas em licitações posteriores, mesmo com a anulação da primeira sanção, não configuraram abuso de poder ou ato ilícito por parte da administração pública.
Ficou constatado que as novas sanções se basearam em irregularidades autônomas, como a prestação de declarações falsas pela empresa nos processos licitatórios.
“Não entrevejo, portanto, nenhum ato ilícito ou abusivo praticado pela administração, mas o exercício regular do poder de polícia."
Além disso, o juiz frisou que o reconhecimento judicial da nulidade do ato administrativo não gera, por si só, o dever de indenizar.
“O mero reconhecimento judicial da nulidade do ato administrativo não basta, por si só, para estabelecer o dever da Administração Pública de indenizar os danos sobrevindos."
Com isso, o juiz negou o pedido da empresa.
- Processo: 5036015-56.2023.4.04.7200
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