Migalhas Quentes

Executivo de banco é absolvido de acusação de gestão fraudulenta

Decisão aponta insuficiência de elementos para a condenação.

16/9/2024

O juiz Federal Marcelo Duarte da Silva, da 2ª vara criminal de São Paulo, absolveu superintendente de instituição financeira da acusação de orientar operadores de crédito a efetuarem financiamentos de forma fraudulenta. A decisão concluiu que as provas apresentadas ao longo do processo foram insuficientes para condenar o acusado.

O MPF acusou o ex-superintendente de envolvimento em um esquema de fraude relacionado à concessão de financiamentos para veículos, utilizando notas fiscais adulteradas. O caso envolvia a concessão de centenas de financiamentos com documentos falsificados, gerando prejuízos à instituição financeira.

Outros envolvidos no esquema firmaram acordos de não persecução penal, enquanto o processo de outro acusado foi desmembrado para julgamento separado.

Testemunhas de defesa ressaltaram o comportamento ético e profissional do acusado, afirmando que ele não participou de qualquer atividade fraudulenta. Auditorias internas e investigações realizadas não encontraram evidências que envolvessem diretamente o acusado no esquema.

Justiça Federal absolve acusado em caso de fraude.(Imagem: Freepik)

O juiz destacou que os depoimentos prestados por outros envolvidos durante a fase policial não foram corroborados por provas suficientes em juízo.

Com base na ausência de indícios robustos que vinculassem o acusado ao crime, a decisão foi pela absolvição, por insuficiência de provas.

O réu foi defendido na ação penal por Leonardo Magalhães Avelar, Beatriz Esteves e Hélio Peixoto, do escritório Avelar Advogados.

O advogado Leonardo Magalhães Avelar esclareceu que: "após a realização da instrução criminal, a inocência do executivo ficou tão evidente que, de forma acertada, o próprio Ministério Público Federal pediu sua absolvição. Nas palavras do próprio magistrado, ficou provado que o acusado não concorreu para a prática do delito de gestão fraudulenta".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Ex-prefeito de cidade de AL é absolvido de crime de responsabilidade

21/12/2023
Migalhas Quentes

Improbidade: Ex-prefeito é absolvido em ação que não provou dolo

5/3/2022
Migalhas de Peso

Nova Lei de Improbidade Administrativa: 10 pontos que você precisa conhecer sobre a nova lei

11/11/2021

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024