Banco é condenado a indenizar em R$ 5 mil por danos morais a cabeleireira por bloqueio indevido de conta. A decisão é da 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que concluiu que não houve comprovação do motivo para o bloqueio da conta.
Conforme os autos, em abril de 2024, a conta-corrente da autora foi bloqueada pela instituição financeira, impedindo o acesso a mais de R$ 29 mil. A autora usava a conta para receber pagamentos referentes aos serviços de seu salão de beleza.
Mesmo após enviar a documentação solicitada, ela não conseguiu desbloquear a conta.
A defesa da instituição argumentou que o bloqueio foi justificado, baseando-se em indícios de irregularidades, como previsto contratualmente. Alegou ainda que notificou a cliente previamente e que uma resolução do Banco Central autorizaria o bloqueio.
Além disso, sustentou que a autora não enviou a documentação necessária, o que resultou no encerramento da conta.
No entanto, a turma Recursal destacou que, embora a instituição bancária tenha o direito de bloquear contas para evitar fraudes, as provas apresentadas não justificaram o bloqueio no caso específico. O colegiado concluiu que não houve comprovação do motivo para o bloqueio da conta.
O juiz relator afirmou que “o bloqueio injustificado da conta-corrente é fator gerador de dano moral, porquanto lhe restringe indevidamente o crédito, configurando verdadeira restrição material atingindo sua dignidade”.
Com isso, a sentença foi mantida, e as empresas foram condenadas a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de determinar o desbloqueio imediato da conta.
- Processo: 0703598-58.2024.8.07.0017
Leia a decisão.
Com informações do TJ/DF.